8 de mai. de 2008

Lei de Crimes Ambientais

A Lei Federal n° 9.605/1998 também conhecida como Lei da Vida vou Lei dos Crimes Ambientais foi um marco na história do direito ambiental. A partir dessa lei e do seu decreto n° 3.179/1999 esclarece-se de maneira objetiva o que já esboçava o primeiro código florestal, definindo quais os crimes ambientais e as sanções aplicáveis.
De maneira geral, as leis anteriores, consideradas esparsas e de difícil aplicação, são consolidadas. Os crimes ambientais passam a ser graduados e as penas adequadas à infração, as infrações estão claramente definidas, bem como seus atenuantes e agravantes.

As principais mudanças foram as seguintes:

Pessoa jurídica

A pessoa jurídica, que anteriormente não era responsabilizada criminalmente, passa agora a ser responsabilizada inclusive penalmente e permite também a responsabilização da pessoa física autora ou co-autora da infração. Anteriormente não era possível decretar liquidação da empresa quando era cometido crime ambiental, A partir da Lei de crimes ambientais isso passa a ser permitido, podendo ser transferido o patrimônio da empresa para o Patrimônio Penitenciário Nacional, quando a empresa foi criada ou utilizada para permitir, facilitar ou ocultar qualquer crime definido na lei.

Reparação do dano ambiental

Antes da criação da Lei da Vida a reparação do dano ambiental não extinguia a punibilidade. Atualmente a apresentação de laudo que comprove a recuperação ambiental do dano pode extinguir a punição.

Penas

Antes da Lei dos Crimes ambientais não era possível a aplicação direta de pena restritiva de direito ou multa. Hoje, assim que constatados os danos, pode-se aplicar imediatamente as penas alternativas e a multa. Também não era possível aplicar penas alternativas para crimes cuja pena privativa de liberdade fosse superior a dois anos. Atualmente, penas de prisão de até quatro anos podem ser substituídas por pena alternativa.

Destinação dos produtos

Não havia clara definição sobre a destinação de produtos apreendidos. Hoje produtos e subprodutos da fauna e da flora podem ser doados ou destruídos e os instrumentos podem ser vendidos.

Caça de subsistência

Matar um animal silvestre, qualquer que fosse o motivo, era considerado como crime inafiançável. Atualmente continua sendo crime, exceto quando comprovado que o agente tenha cometido o ato para saciar sua fome ou de sua família.

Maus tratos

O que anteriormente era considerado contravenção, atualmente é crime ambiental. Maltratar animais silvestres ou domésticos, nativos ou exóticos é crime, incluem-se aqui as rinhas. Experiências dolosas ou cruéis com animais vivos, havendo alternativas, também é crime.

Crimes ao patrimônio

Pichar, grafitar, depredar edificações, monumentos urbanos passa a ser crime punível com até um ano de detenção.

Balões

Também ficou proibida a soltura, venda, transporte e fabricação de balões que podem provocar incêndio a cidades, florestas, etc.

Plantas da arborização pública

Passa a ser crime causar qualquer dano, destruição, lesão ou maus tratos às plantas de ornamentação, em área pública ou privada, com penas de detenção de até um ano.

Vegetação

É crime desmatar áreas de vegetação nativa, áreas de preservação permanente, bem com o coletar, vender ou transportar produtos e subprodutos florestais sem autorização.

Funcionários de órgão ambientais

Na Lei de Crimes Ambientais fica claramente definida a responsabilidade do funcionário de órgão ambiental que fizer afirmação falsa, enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados em procedimentos de licenciamento ambiental, podendo chegar a até três anos de prisão.

Multas

A fixação e aplicação das multas passam a ter força de lei e variam entre R$ 50,00 a R$ 50 milhões.

Fonte: Sema

(Bióloga Mariana Faria Corrêa)

Nenhum comentário: