O mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, tem-se tornado preocupação crescente e já é encarado como epidemia no País. O Rio Grande do Sul não é um Estado livre da doença, tendo registrado diversos casos em 2007. De acordo com o secretário estadual da Saúde, Osmar Terra, o Rio Grande do Sul possui 59 municípios com o mosquito Aedes aegipti e a volta dos meses quentes são preocupantes, pois são mais propícios à proliferação do mosquito.
Para somar esforço no combate ao mosquito transmissor Alessandra Laranja, uma bióloga pesquisadora da UNESP, estudou uma solução alternativa considerada bastante prática eficaz: o uso de borra de café. Alessandra a dissertação "O efeito da cafeína e da borra de café em Aedes aegypti", onde demonstra que, em quantidades adequadas, a borra e a cafeína são capazes de bloquear o crescimento das larvas do mosquito. Segundo esse estudo, quanto maior a concentração de cafeína, mais precoce é o bloqueio. Da mesma forma a borra de café também mostrou sua eficácia.Essa descoberta é de extrema importância não apenas no que diz respeito ao controle da doença mas também diante do potencial extremamente tóxico dos inseticidas organofosforados granulados usados no controle dos mosquitos e que sabidamente oferecem risco para crianças, animais domésticos e plantas.
O ciclo do mosquito e a pesquisa
O ciclo do Aedes aegypti compreende as fases de ovo, larva, pupa e adulto. Em laboratório, a cafeína utilizada na concentração de 500 microgramas por mililitro de água bloqueou o desenvolvimento do mosquito já na fase de larva, impedindo-o, portanto, de chegar à fase adulta.Tanto a cafeína quanto a borra de café alteram as enzimas esterases, responsáveis por vários processos fisiológicos do mosquito, como o metabolismo hormonal, a transmissão do impulso nervoso, a digestão e a reprodução. A cafeína também reduziu a longevidade dos mosquitos adultos, especialmente das fêmeas, responsáveis pela transmissão do vírus da dengue. As larvas do Aedes aegypti se desenvolvem em águas paradas, limpas ou sujas, e se alimentam das partículas nelas encontradas. Na fase do acasalamento, para garantir o desenvolvimento dos ovos, as fêmeas necessitam de sangue. É nessa fase que ocorre a transmissão das doenças. A fêmea pica uma pessoa infectada, mantém o vírus na saliva e o retransmite indefinidamente.
Benefícios do uso da borra do café
Não há família brasileira que não faça café pelo menos uma vez ao dia. E o que fazemos com a borra e a sobra de café? Pois bem... estudos mostram que o café é um excelente fertilizante para plantas e pode ser usado na rega das mesmas, aliado a isso também há o controle do mosquito da dengue de forma não agressiva e não tóxica. A borra diluída em água pode ser usada em bromélias, a borra pura pode ser usada diretamente nos pratinhos (lembrando que o melhor é não ter pratinhos!). E o custo disso tudo? ZERO!
As autoras do estudo destacam em seu artigo: "A borra do café pode ser usada nos criadouros domésticos de Aedes, que são, principalmente, vasos de plantas e bromélias, sem o risco de matá-las, pois inclusive, é usada, por algumas pessoas, como adubo. A borra pode ser espalhada sobre a terra do vaso, porque, mesmo uma fina película de água que se forme sobre essa terra serve de criadouro do mosquito. A borra pode, ainda, ser colocada dentro do "copo" que se forma no interior das bromélias, onde se acumula a água. E também pode ser colocada nos pratos dos vasos".
Como preparar
Quanto mais concentrada for a mistura, melhor. Os estudos comprovaram que duas colheres de chá de borra diluídas em meio copo de água já é o suficientes para impedir o crescimento do mosquito na segunda fase (de quatro) do seu ciclo.
Para saber mais:
http://www.ibilce.unesp.br/departamentos/bio/laboratorio/vetores/borra_cafe.html
(Bióloga Mariana Faria Corrêa)
22 de nov. de 2007
Barulho demais também é poluição!
Quando falamos em poluição o que vem a sua mente? Rios sujos? Ar e solo contaminados? Essas, com certeza, são as formas mais comentadas de poluição, mas existem outras, tão ou mais importantes e que por vezes nos passam desapercebidas.
Uma das formas de poluição mais comuns em centros urbanos é a Poluição Sonora. Ela pode ser definida como qualquer alteração das propriedades físicas do meio ambiente causada por sons que direta ou indiretamente seja nociva a saúde, segurança e ao bem estar.
O som é um elemento fundamental na vida e nas relações dos serem vivos e manifesta-se de diferentes formas, do barulho do mar à uma retroescavadeira em funcionamento. Os sons fazem parte da vida dos seres vivos, seja para comunicação ou produzido através de suas atividades. No caso dos seres humanos não só produzimos ruídos para nossa comunicação ou atividades rotineiras, mas também somos capazes de criar novos sons com nossas invenções (máquinas funcionando) e imaginação (a música, por exemplo!).
Mas como tudo, há os dois lados da moeda. O mesmo som que pode ser agradável, útil ou importante pode transformar-se em vilão, causando sérios danos à saúde como surdez, insônia, distúrbios e transtornos de diversas ordens.
A preocupação com esse tipo de poluição não é recente. O primeiro decreto que se conhece para a proteção humana contra o ruído no Brasil é de 6 de maio de 1824, no qual se proibia o "ruído permanente e abusivo da chiadeira dos carros dentro da cidade", estabelecendo multas que iam de 8 mil réis a 10 dias de cadeia, que se transformavam em 50 açoites, quando o infrator era escravo.
Atualmente a legislação ambiental também trata desse tema.
O artigo 78 do código de meio ambiente e de posturas de Venâncio Aires (Lei n° 2.534/1988), depois alterado pela Lei 3.215/2003, prevê que a emissão de sons e ruídos em decorrência de quaisquer atividades industriais, comerciais, de prestação de serviços, sociais, recreativas, religiosas e esportivas, inclusive as de propagandas, devem estabelecer os níveis máximos de sons e ruídos, estabelecidos nessa lei, no horário diurno e noturno, compreendendo-se este como período das 22h às 5h.
O parágrafo único estabelece os níveis permitidos de acordo com os horários de atividade, quais sendo:
I – para veículos e motonetas, os constantes das resoluções do Conselho Nacional de Trânsito;
II – Em zonas residenciais e residenciais-comerciais:
a) 55 db no horário diurno (medidos na curva “A”)
b) 45 db no horário noturno (medidos na curva “A”)
III – Em zonas mistas, comerciais e industriais:
c) 70 db no horário diurno (medidos na curva “A”)
d) 60 db no horário noturno (medidos na curva “A”)
Também no Código de Meio Ambiente e Posturas, Art. 79 e 80, prevê-se o seguinte: é proibido perturbar o sossego público com ruídos ou sons excessivos como os de motores de explosão desprovidos de silenciadores ou com estes em mau estado de funcionamento; alto-falantes e algazarras musicais sem autorização e disciplinamento prévio por parte das autoridades e alto-falantes e outros sons de qualquer espécie destinadas a chamar a atenção da população com a finalidade de propaganda.
Na zona urbana, predominantemente residencial, é proibido executar atividades que produzam ruídos antes das 7h e após as 22h.
A medição desses sons deve ser feita com aparelho próprio para este fim.
CURIOSIDADE: O decibel (dB) é uma medida da razão entre duas quantidades, sendo usado para uma grande variedade de medições em acústica, física e eletrônica. O decibel é muito usado na medida da intensidade de sons. É uma unidade de medida adimensional semelhante a percentagem. A definição do dB é obtida com o uso do logaritmo.
(Bióloga Mariana Faria Corrêa)
Uma das formas de poluição mais comuns em centros urbanos é a Poluição Sonora. Ela pode ser definida como qualquer alteração das propriedades físicas do meio ambiente causada por sons que direta ou indiretamente seja nociva a saúde, segurança e ao bem estar.
O som é um elemento fundamental na vida e nas relações dos serem vivos e manifesta-se de diferentes formas, do barulho do mar à uma retroescavadeira em funcionamento. Os sons fazem parte da vida dos seres vivos, seja para comunicação ou produzido através de suas atividades. No caso dos seres humanos não só produzimos ruídos para nossa comunicação ou atividades rotineiras, mas também somos capazes de criar novos sons com nossas invenções (máquinas funcionando) e imaginação (a música, por exemplo!).
Mas como tudo, há os dois lados da moeda. O mesmo som que pode ser agradável, útil ou importante pode transformar-se em vilão, causando sérios danos à saúde como surdez, insônia, distúrbios e transtornos de diversas ordens.
A preocupação com esse tipo de poluição não é recente. O primeiro decreto que se conhece para a proteção humana contra o ruído no Brasil é de 6 de maio de 1824, no qual se proibia o "ruído permanente e abusivo da chiadeira dos carros dentro da cidade", estabelecendo multas que iam de 8 mil réis a 10 dias de cadeia, que se transformavam em 50 açoites, quando o infrator era escravo.
Atualmente a legislação ambiental também trata desse tema.
O artigo 78 do código de meio ambiente e de posturas de Venâncio Aires (Lei n° 2.534/1988), depois alterado pela Lei 3.215/2003, prevê que a emissão de sons e ruídos em decorrência de quaisquer atividades industriais, comerciais, de prestação de serviços, sociais, recreativas, religiosas e esportivas, inclusive as de propagandas, devem estabelecer os níveis máximos de sons e ruídos, estabelecidos nessa lei, no horário diurno e noturno, compreendendo-se este como período das 22h às 5h.
O parágrafo único estabelece os níveis permitidos de acordo com os horários de atividade, quais sendo:
I – para veículos e motonetas, os constantes das resoluções do Conselho Nacional de Trânsito;
II – Em zonas residenciais e residenciais-comerciais:
a) 55 db no horário diurno (medidos na curva “A”)
b) 45 db no horário noturno (medidos na curva “A”)
III – Em zonas mistas, comerciais e industriais:
c) 70 db no horário diurno (medidos na curva “A”)
d) 60 db no horário noturno (medidos na curva “A”)
Também no Código de Meio Ambiente e Posturas, Art. 79 e 80, prevê-se o seguinte: é proibido perturbar o sossego público com ruídos ou sons excessivos como os de motores de explosão desprovidos de silenciadores ou com estes em mau estado de funcionamento; alto-falantes e algazarras musicais sem autorização e disciplinamento prévio por parte das autoridades e alto-falantes e outros sons de qualquer espécie destinadas a chamar a atenção da população com a finalidade de propaganda.
Na zona urbana, predominantemente residencial, é proibido executar atividades que produzam ruídos antes das 7h e após as 22h.
A medição desses sons deve ser feita com aparelho próprio para este fim.
CURIOSIDADE: O decibel (dB) é uma medida da razão entre duas quantidades, sendo usado para uma grande variedade de medições em acústica, física e eletrônica. O decibel é muito usado na medida da intensidade de sons. É uma unidade de medida adimensional semelhante a percentagem. A definição do dB é obtida com o uso do logaritmo.
(Bióloga Mariana Faria Corrêa)
O Perigo das lâmpadas fluorescentes
O que fazer quando a lâmpada quebrar?
Como o mercúrio é muito tóxico (é neurotoxina muito poderosa) que se acumula no organismo e em toda a cadeia alimentar
Deve-se ter muito cuidado quando uma lâmpada se quebra.
Faça o seguinte: (1) abra as janelas para o ar sair, (2) recolha os cacos com fita adesiva e aspire o resto com aspirador com filtro; (3) deposite tudo em saco duplo.
Leia mais: http://www.fiec.org.br/iel/bolsaderesiduos/Artigos/Artigo_Lamp_Fluorecente.pdf
Lei Estadual 11.187/1998 - http://www.al.rs.gov.br/LegisComp/Arquivos/Lei%20n%C2%BA%2011.019.pdf
Como o mercúrio é muito tóxico (é neurotoxina muito poderosa) que se acumula no organismo e em toda a cadeia alimentar
Deve-se ter muito cuidado quando uma lâmpada se quebra.
Faça o seguinte: (1) abra as janelas para o ar sair, (2) recolha os cacos com fita adesiva e aspire o resto com aspirador com filtro; (3) deposite tudo em saco duplo.
Leia mais: http://www.fiec.org.br/iel/bolsaderesiduos/Artigos/Artigo_Lamp_Fluorecente.pdf
Lei Estadual 11.187/1998 - http://www.al.rs.gov.br/LegisComp/Arquivos/Lei%20n%C2%BA%2011.019.pdf
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