2 de jul. de 2008

Ibama

Técnicos do Ibama também podem multar por crime ambiental, diz STJ
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu por unanimidade que técnicos do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) também podem multar por crimes contra o meio ambiente. Os ministros da Primeira Turma do STJ acompanharam entendimento do relator, ministro Francisco Falcão.

O Ibama havia recorrido ao STJ após um proprietário rural tentar anular no TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região auto de infração emitido por técnico do instituto em novembro de 2005, decorrente da apreensão de 86 envelopes de agrotóxicos fora das especificações, originários do Paraguai. O TRF entendeu que técnicos não tinham tal atribuição.

No seu voto, o ministro Francisco Falcão considerou que lei nº 9.605 havia determinado caber aos técnicos o poder de fiscalização e não teria sido revogada pela lei nº 10.410, que amplia para os técnicos a competência de emitir autos de infração. Esse entendimento estaria de acordo com a lei nº 11.516, de 2007, que alterou a lei nº 10.410. Com essa fundamentação, o ministro aceitou o recurso do Ibama. (Fonte: Folha Online)


Projeto - 01/07/2008 11h33
Proposta prevê alternativas a multas ambientais
Gilberto Nascimento

Sandes Júnior: é preciso conscientizar o infrator
O Projeto de Lei 3038/08, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), permite a conversão de multas por crimes ambientais em transferência de bens pelo infrator ou prestação de serviços como forma de reparar o dano. A conversão ocorrerá a pedido do infrator.

O objetivo da medida é fortalecer órgãos e entidades ambientais, desenvolver programas e projetos de educação ambiental, recuperar áreas degradadas e implantar ou manter espaços protegidos. Na opinião de Sandes Júnior, além de notificar um infrator, é preciso conscientizá-lo para que não volte a agredir o meio ambiente.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
- PL-3038/2008
Reportagem - Maria Neves
Edição - Noéli Nobre

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara')

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