27 de mar. de 2007

Licenciamento ambiental


LICENCIAMENTO AMBIENTAL, O QUE É E QUEM PRECISA LICENCIAR-SE?
Muitas pessoas e empresas vêm até a Secretaria de Meio Ambiente informar-se sobre a necessidade de ter licença ambiental para suas atividades.
Muitos são os casos de cidadãos que solicitam o licenciamento quando vão iniciar um financiamento bancário, já que a licença é documento exigido para a aprovação do empréstimo, ou quando são alvos de fiscalização ambiental e após serem autuados por órgãos municipais, estaduais ou federais.
Mas como proceder para que seu empreendimento opere legalmente, sem riscos de ser multado por não possuir licença e causar danos ao meio ambiente? Veja a seguir.

QUE ATIVIDADES NECESSITAM DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL?
Basicamente precisa de licença ambiental toda atividade que possa gerar algum dano ao meio ambiente, como as indústrias (de qualquer porte ou atividade, inclusive indústria de alimentos), depósitos, atividades de parcelamento de solo, criação animal, irrigação, lavanderias, atividades que envolvam resíduos, cemitérios, obras civis, obras de arte (como pontes e viadutos), serviços de utilidade (como estação de tratamento de água ou esgoto, usina termelétrica, usina hidrelétrica, energia eólica), portos, terminais, complexos de lazer (como balneários, parques temáticos), pista de corrida, recondicionamento de pneumáticos, forno de carvão, comércio de agrotóxico, comércio de produtos de origem mineral, vegetal ou produtos químicos (incluindo fogos de artifício), postos de gasolina e de lavagem, restaurantes, lanchonetes, padarias, laboratórios, hospitais e clínicas.

QUAIS SÃO AS FASES DO LICENCIAMENTO?
O licenciamento ambiental ocorre em três etapas. Na primeira fase o empreendedor consulta o órgão ambiental quanto a possibilidade de exercer determinada atividade em determinado local. Essa fase é denominada prévia, pois é nela que são avaliados o planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação. Após as análises e vistoria é emitida a LICENÇA PRÉVIA (LP). Com a LP em mãos o empreendedor dá seguimento ao procedimento de licenciamento e pode solicitar a LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI). Essa licença autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes. Após instalada, a empresa solicita a LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO) que autoriza a operação da atividade ou do empreendimento após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação. A LO tem validade que varia conforme a atividade e deve ser obrigatoriamente renovada antes do seu vencimento. Cada renovação tem como objetivo garantir que a empresa está exercendo suas atividades dentro do estabelecido na LO, sem alterações que possam causar algum dano ambiental.

APENAS ATIVIDADES NOVAS PRECISAM DE LICENÇA?
Não. Todas as empresas com atividades passíveis de licenciamento que não possuem licença para operar DEVEM regularizar sua situação. Empresas licenciadas que pretendam mudar de endereço, reformar, ampliar ou modificar o ramo de atividade também devem solicitar nova licença. Empresas que vão encerrar suas atividades também devem entrar em contato com a Secretaria.

DEVO PEDIR LICENÇA NA FEPAM OU NA SEMMA?
Tudo depende da atividade e do porte. A Semma é habilitada para efetuar o licenciamento de atividades de impacto local até determinado porte. A tabela de atividades licenciadas está disponível no site da Semma.

HÁ TAXAS DE LICENCIAMENTO?
Sim, consulte a tabela na nossa página da internet.

O QUE É AVALIADO NO LICENCIAMENTO?
No licenciamento são avaliados pelo técnico responsável a origem das matérias-primas, a geração de líquidos potencialmente poluidores, a destinação final dos resíduos sólidos, a emissões atmosféricas e ruídos, o risco de incêndios e/ou explosões e os bens e produtos gerados.

E PARA QUE SERVE O LICENCIAMENTO, AFINAL?

Além de ser uma obrigação LEGAL, o licenciamento tem como objetivos proteger o meio ambiente para as futuras gerações; garantir a saúde, a qualidade de vida, a segurança e a produtividade do meio ambiente; preservar áreas de interesse ecológico; manter a diversidade ambiental, cultural e histórica; garantir a qualidade dos recursos renováveis e introduzir a reciclagem dos recursos.

(Bióloga Mariana Faria Corrêa)

2 comentários:

christhian sangalli disse...

mas mariana e nós biólogos qq adianta fazer se n podemos assinar quase nada?! :(

1/2 Ambiente On Line disse...

Chisthian... biólogos com currículo comprovado podem exercer atividades de manejo florestal, sim. Entre no site do CRBio e se informe... Se nao for suficiente entre em contato com o conselho por telefone! Os Biólogos tem que defender o se espaço! Mariana