Decreto 1430, baixado em 19 de janeiro de 1909 pelo Governo do Rio Grande do Sul
Art. 1º Fica desde já expressamente proibida a caça às avestruzes, às gaivotas, aos gaviões, aos joãos-grandes e às garças, assim como a retirada dos ovos dos ninhos, as batidas em viveiros e as ciladas para efetuar a prisão de filhotes.
Art. 2º Os infratores incorrerão na multa de 200 mil réis.
- o objetivo era combater a praga de gafanhotos -
11 de nov. de 2008
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário