DECRETO Nº 4.326 DE 9 DE OUTUBRO DE 2008
REGULAMENTA O CORTE, DERRUBADA, REMOÇÃO OU SACRIFÍCIO DE ESPÉCIES EXÓTICAS DA ARBORIZAÇÃO PÚBLICA.
ALMEDO DETTENBORN, PREFEITO MUNICIPAL DE VENÂNCIO AIRES, no uso de suas atribuições legais asseguradas pelo Artigo 49, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e considerando a necessidade de regulamentar o § único do artigo 55 do Código de Meio Ambiente e Posturas do Município de Venâncio Aires
DECRETA:
Art. 1o. Fica proibido a partir da publicação deste Decreto o plantio na arborização pública das seguintes espécies:
I- tipuana(tipuana tipu);
II- ligustro(ligustrum sp);
III- jambolão(Sizygium sp);
IV- figueira-de-jardim (Ficus auriculata);
V- figueira-benjamina (Ficus benjaminus);
VI- plátano (Platanus acerifolia)
VII- álamo (Populus sp)
VIII- tuias, ciprestes, podocarpos e afins
Art. 2o. A autorização para supressão de espécies exóticas de que trata este Decreto, desde que haja substituição imediata por espécies nativas, deverá ser formalmente solicitada à Secretaria do Meio Ambiente, mediante formulário específico, vistoria técnica e emissão de alvará, com assinatura de Termo de Compromisso Ambiental.
Art. 3º. Será negada, a critério da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, a supressão de árvores exóticas que possa comprometer o aspecto paisagístico do município.
Art. 4º. O plantio de árvores no passeio público deverá seguir rigorosamente orientações técnicas da Secretaria Municipal do Meio Ambiente ou de regulamento específico, devendo ser observadas as espécies adequadas ao passeio público, bem como as técnicas de plantio.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VENÂNCIO AIRES, em 9 de outubro de 2008 .
ALMEDO DETTENBORN
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Loretti Scheibler
Secretária da Administração
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