30 de jan. de 2007
Desabafo Ambiental
24 de jan. de 2007
Mais aves
Coruja-das-torres (Tyto alba): encontrada muito ferida em uma localidade do interior de Venâncio Aires a coruja foi atendida e medicada. Constatou-se possível eletrocução. O animal não resistiu e veio ao óbito dois dia após seu recolhimento.
Andorinha (sp??): filhotes de andorinhas órfãs é muito comum na promavera/verão, época em que elas estão reproduzindo-se. Muitas vezes caem de lareiras, chaminés, churrasqueiras. Quando os filhotes ão muito pequenos, dificilmente conseguimos fazer algo por eles. Foi o caso desse filhote que morreu após cinco dias sendo alimentado.
Mais dos gambás
23 de jan. de 2007
Nova Lei Ambiental
SEMMA suspende licenciamentos florestais até legislação ser estudada
Desde o final do ano passado as secretarias de Meio Ambiente de todo o Estado vivem um impasse. Está em vigor, desde o dia 22 de dezembro de 2006, a lei federal 11.428, que trata sobre a conservação, proteção, regeneração e utilização da Mata Atlântica. Com ela, o Rio Grande do Sul passou a ter mais restrições quanto ao seu uso.
A Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEMA) orientou as secretarias municipais que suspendam a emissão de licenças ambientais até que a nova lei seja estudada e interpretada. Em Venâncio Aires, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA) suspendeu, preventivamente, todos os processos de licenciamento florestal, a não ser de cortes de árvores isoladas e arborização pública.
Conforme o secretário municipal de Meio Ambiente, Fernando Heissler, a SEMMA está aguardando orientações. Ele explica que a nova lei “ define as áreas de Mata Atlântica”, fazendo com que quase toda mata do Estado seja classificada dessa forma. A bióloga da Secretaria, Mariana Faria-Corrêa, completa que “além de definir os ecossistemas que fazem parte do bioma Mata Atlântica, contemplando grande parte do Rio Grande do Sul, a nova lei faz restrições a exploração dessas áreas”.
Heissler afirma que, apesar de ainda não ter sido comunicada oficialmente, a SEMMA suspendeu os licenciamentos para todas as formas de manejo florestal até a lei ser estudada. “Desde que tivemos contato com a lei suspendemos licenciamentos, a não ser para arborização pública e exótica”, esclarece. Também ainda são permitidos alguns casos específicos, como solicitação de corte para árvores isoladas.
O QUE MUDA – Até que a SEMMA seja orientada pelo Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGA), as licenças para cortes em matas não serão emitidas. Na área urbana, Heissler destaca que não haverá muitas restrições, a não ser nos casos de loteamentos, que requerem que uma grande área seja desmatada. O corte de árvores isoladas e arborização pública e exótica continua sendo autorizado. Os processos de licenciamento de corte para grandes áreas que estavam em andamento ficarão parados até a Secretaria receber orientação do SIGA.
ESTÁGIOS DE MATAS - Mariana explica que as florestas são classificadas como primárias (matas originais, que não sofreram alterações) e secundárias (que já foram alteradas). As florestas secundárias podem estar em três estágios de regeneração, avançado, médio ou inicial. “Por essa lei, o único que tem mais flexibilidade é o estágio inicial de regeneração, que apresenta espécies pioneiras e de pequeno porte. As outras categorias são bem mais restritivas”, explica.
ÁREA AVERBADA – Um dos pontos fundamentais da nova lei é a maior exigência da área averbada. Está previsto no código florestal, de 1965, que toda propriedade precisa ter 20% da área preservada, averbada em cartório. Heissler explica que a lei sancionada no final do ano passado prevê uma maior cobrança quanto ao cumprimento dessa determinação. “O que vai gerar mais dificuldade é o reforço na obrigação da averbação”, diz.
Antes do mar, as águas
Nova lei de proteção à Mata Atlântica: foi sancionada em 22/12/2006 pelo Presidente Lula a lei n° 11.428 que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica e dá outras providências. A partir dessa lei grandes restrições foram impostas à utilização dessa vegetação nativa no país, inclusive no Rio Grande do Sul. A Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SEMA) suspendeu todos os licenciamentos no Estado para que se faça a interpretação jurídica e técnica da lei e a recomendação é de que todos os municípios habilitados façam o mesmo. A partir dessa lei haverá mais rigor nas liberações de manejo florestal inclusive sendo obrigatória a averbação de, pelo menos, 20% da propriedade como reserva legal. A legislação na íntegra pode ser lida no site e no blog da SEMMA e é indispensável que os técnicos e cidadãos em geral apropriem-se do conteúdo da mesma.
½ AMBENTE ON LINE: foi inaugurado esse mês o ½ AMBENTE ON LINE, o Blog da SEMMA que tem como objetivo disponibilizar informações atualizadas sobre os mais diversos temas relacionados à conservação e proteção do ambiente natural. Também são postadas fotos de animais, plantas e eventos de Venâncio Aires. Entre lá, conheça o Blog e deixe seu comentário ou sugestão. O endereço é: http://meioambienteonline.blogspot.com/
Site da SEMMA: O site da SEMMA está cada vez mais completo e atualizado. Foram inseridos quatro novos tópicos que podem ser muito úteis para os técnicos e demais cidadão venâncio-airenses: “mineração”, “licenciamento”, “manejo florestal” e “fauna silvestre”. Nesses tópicos encontram-se informações atualizadas e esclarecimentos importantes sobre os procedimentos e trâmites. No tópico “manejo florestal”, por exemplo, há uma lista de perguntas e respostas mais freqüentes, incluindo as normas de plantio na arborização pública e espécies recomendadas. No site também está disponível uma coletânea das principais leis ambientais municipais, estaduais e federais no tópico “Legislação Ambiental”. Visite-nos!
***
ANTES DO MAR, AS ÁGUAS
Talvez na iminência de um novo verão escaldante, a questão da água vem sendo assuntada como risco de desabastecimento, senão isto, de racionamento. A percepção de novos rigores do clima vem sendo ajudada pela ampla divulgação que vem recebendo da mídia, o que parece que já dá de pronto a saída para o problema, identificado no combate às causas do aquecimento global. É bem verdade que o aquecimento da atmosfera já conta com um número apreciável de indicadores sugerindo mudança no clima mundial, bem como vem convencendo mesmo alguns dos cientistas mais pragmáticos sobre seus efeitos. No entanto, o problema é reconhecido por aqui apenas por alguns aspectos mais visíveis à realidade local; talvez por isto se encontre reduzido a estes dois pólos: localmente, como risco de falta de água e, no geral, como aquecimento global.
O raciocínio de que “se falta água, há água de menos” se justifica se o problema for pensado apenas como risco de desabastecimento. Observada sob um prisma ambientalista, a pergunta muda para “por que” existe o risco de faltar água. A sugestão traiçoeira é ignorar o arroio Castelhano e ir buscar água onde ela perece que não termina, talvez no rio Taquari ou o mesmo por opções semelhantes. Responde-se assim ao problema da falta de água sob o prisma do desabastecimento, quer dizer, da quantidade de água disponível. Esta solução ignora que o rio Taquari tem algo próximo de 4/5 dos municípios da bacia Taquari-Antas acima do trecho que cruza o nosso município. Reivindicaríamos um rio limpo, enquanto negligenciamos nosso principal manancial, o arroio Castelhano, que cruza todo o município, da sua nascente até a sua foz, e que alimenta pelo menos dois aquíferos úteis na região? Por sua vez, por ser um tema difícil de materializar, o aquecimento global se mostra ainda apenas um vulto informe ao qual se associa algum mal iminente. É uma abstração agourenta que teima em fugir dos nossos esforços de compreensão e de ação quase de todo.
Por aqui, não é incomum chegarem à Secretaria do Meio Ambiente cidadãos indignados com a burocracia que se tem para cortar uma única árvore, que pode ter sido pela própria pessoa plantada tempos atrás, enquanto a Amazônia legal, é o que dizem, é destruída quase sem controle. Não pode haver nada mais desarrazoado em problemas ambientais que apontar o tamanho do problema para desincumbir-se de cuidados. Coisa do mesmo gênero é buscar solução para o problema do abastecimento do município como desafio frente a um clima cada vez mais hostil. Não é o caso de pensar o “problema da água” como quantidade, mas em reconhecer que “mais” água é o resultado da preservação do ciclo natural das águas, em seus múltiplos aspectos. Soluções menores que a da perspectiva ambientalista valem apenas como expiação no que o problema permanece de indiferente a nós como o próprio céu, ao qual se roga alguma sorte ou (depois) se a maldiz, enquanto o problema – ante mare, undae – grassa nos fundos de casa.
André Silveira - geólogo
22 de jan. de 2007
Entrega voluntária
18 de jan. de 2007
17 de jan. de 2007
Nova Lei define usos em Mata Atlântica
Veja a matéria publicada no "O informativo do Vale", de Lajeado:
MEIO AMBIENTE
Nova lei impõe restrições ao uso da floresta - Adreane Becker
Lajeado - A Lei Federal 11.428, sancionada pelo residente Lula e em vigor desde 22 de dezembro de 2006, trata sobre a conservação, proteção, regeneração e utilização do Bioma Mata Atlântica, e impôs grandes restrições quanto ao uso da floresta no Rio Grande do Sul. A nova legislação também define novos limites para o que se considera como Mata Atlântica. A Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema) suspendeu todos os licenciamentos no Estado, para que se faça a interpretação jurídica e técnica da lei. O agente regional do Departamento de Florestas e Áreas Protegidas (Defap) da Sema, Miltom Stacke, aconselha os colegas dos vários municípios do Vale do Taquari habilitados a aguardarem instruções da Sema, já que o regime jurídico mudou completamente. A regional compreende 41 cidades do Vale, e um número expressivo delas pode deliberar. Stacke explica que a Constituição, no capítulo sobre meio ambiente, institui biomas (áreas especialmente protegidas) no Brasil. A Floresta Amazônica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense, a Zona Costeira, o Pampa Gaúcho e a Mata Atlântica do país são consideradas áreas protegidas e patrimônio nacional. Antes da nova lei havia um decreto federal que determinava aos órgãos executores da política nacional de meio ambiente a forma de utilizar a Mata Atlântica. Existia também uma lei que tornava a Mata Atlântica patrimônio cultural. "Havia um conflito entre as questões cultural e ambiental. Essa recente lei veio dirimir grande parte das dúvidas e, para nossa surpresa, tem efeitos preservacionistas muito grandes no que refere à floresta como um todo no Rio Grande do Sul", diz Stacke. Segundo ele, a Mata Atlântica era tida como a mata da encosta do mar, que não abrangia a região do Vale do Taquari. A nova legislação, porém, trouxe outras limitações e estabeleceu que consideram-se integrantes do Bioma Mata Atlântica as seguintes formações nativas e ecossistemas associados: floresta ombrófila densa (no Estado, segundo inventário florestal da Sema, compreende a região litorânea), floresta ombrófila mista (localiza-se na região do Planalto, dos parques nacionais de Aparados da Serra e da Serra Geral, Parque Estadual de Espigão Alto - em Barracão, na divisa com Santa Catarina), floresta estacional decidual (localizada na região do Alto Uruguai, do Parque Estadual do Turvo, no extremo Norte do Rio Grande do Sul), floresta estacional semi-decidual (localizada nas regiões dos vales do Taquari e do Sinos). Incluiu também as restingas, os mangues, os campos de altitude, brejos interioranos e encraves florestais do Nordeste, ou seja, praticamente todo o Estado.Uso limitado "Temos o Código Florestal Federal, que normatiza o uso da floresta nacional, e o Estado tem as leis 9.519 e 11.520, que tratam do uso da floresta. Tudo isso vai ser repensado agora, em razão da nova lei", esclarece Stacke. Ele diz que a Mata Atlântica é um patrimônio nacional e um bem do proprietário, porém, com uso restrito. A lei protege a floresta primária (nativa, que nunca foi tocada) e ainda a floresta recuperada em seus estágios inicial e de recuperação médio e avançado. Para cada estágio existem procedimentos diferentes de licenciamento. Por exemplo, a floresta primária só pode ser cortada em caso de utilidade pública e interesse social. Nos demais estágios a lei fixa procedimentos diversos, tanto para o corte seletivo como para o raso. A vegetação secundária em estágio avançado de regeneração pode ser cortada ou suprimida, em caráter excepcional, quando necessária a execução de obras, projetos ou atividades de utilidade pública, pesquisa científicas e práticas preservacionistas. A lei flexibiliza o corte da vegetação secundária em estágio médio de regeneração, em caráter excepcional, em caso de utilidade pública. Porém, quando o pequeno produtor rural precisar cortar a floresta para o exercício de suas atividades, deverá comprovar a implantação da reserva legal, que é de 20%, mais a recuperação das áreas de preservação permanente. Agora o órgão licenciador é obrigado a exigir como condicionantes a reserva legal e a área de preservação permanente para poder liberar um novo corte nas propriedades. Para o corte da vegetação em estágio inicial também há procedimentos, e deve ser precedida de licenciamanto. O corte em floração seletiva (cortar dez araucárias em uma propriedade, por exemplo) será permitido, mas a lei fixou um critério extremamente complexo, importante e objetivo para os órgãos ambientais emitirem as licenças. "O corte, a supressão e o manejo de espécies arbóreas pioneiras nativas em fragmentos florestais em estágio médio de regeneração, em que sua presença for superior a 60% em relação às demais espécies, poderão ser autorizados por órgão estadual competente", diz a lei. "Isso significa que podemos liberar espécies pioneiras para um corte seletivo se elas tiverem presença em mais de 60% da área. De posse do inventário florestal podemos autorizar o corte seletivo em determinadas regiões", afirma Stacke.Interferência também nos perímetros urbanosA Lei da Mata Atlântica também interfere nos perímetros urbanos. Nas áreas urbanas e regiões metropolitanas a lei vedou a supressão de vegetação primária para fins de loteamento e edificação. A floresta em estágio avançado deve ser preservada em 50%. Em estágio médio, em 30%. Stacke explica que em municípios como Canela, Gramado e São Francisco de Paula, onde há muitas florestas nativas, não serão mais permitidos loteamentos. As atividades de mineração - comuns em municípios como Arvorezinha, Capitão e Fontoura Xavier - onde houver vegetação avançada e média de regeneração deverão ser precedidas de Estudo de Impacto Ambiental (EIA). "A lei trouxe elementos fortes, que deverão ser muito bem estudados e regulamentados para o licenciamento. Chamo a atenção dos colegas das prefeituras da região que estão licenciando para que tomem as devidas precauções, porque se a autorização for emitida de forma errônea, nós, agentes, podemos responder por crime, com condenação de até seis anos", declara Stacke.
Entenda como funcionam os licenciamentos
A Sema está estruturada assim: a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) é o órgão ambiental licenciador das atividades potencialmente poluidoras no Estado. O Defap é o departamento tido como órgão florestal do Rio Grande do Sul. Se a Fepam vai liberar a implantação de uma indústria, por exemplo, exige na Licença Prévia (LP) que o demandatário, se houver floresta a ser cortada naquele local, tenha autorização do Defap, que vai entrar no licenciamento da Fepam. Se o cidadão precisar abrir um poço artesiano, terá que ter a outorga do Departamento de Recursos Hídricos da Sema. O Estado procura fazer um procedimento único, mas por enquanto existem três órgãos ambientais dentro da Sema, pois são três procedimentos diferentes.
15 de jan. de 2007
O rio é que estava morto
11 de jan. de 2007
20 dicas
10 de jan. de 2007
Pinheiro Brasileiro
O pinheiro-brasileiro, conhecido cientificamente como Araucaria angustifolia, é uma espécie muito característica da região sul do Brasil. É uma árvore alta e de formato peculiar, facilmente identificada na paisagem. É uma planta dióica, ou seja, há araucárias “macho” e “fêmea”.
As matas com araucárias, antigamente comuns, foram gradativamente sendo exploradas para uso da madeira e substituídas por lavouras.
Hoje, estima-se que há menos de 5% da cobertura original. Apesar disso, o pinhão, semente dos pinheiros, continua sendo coletado e é muito apreciado pelos seres humanos e também pela fauna nativa, sendo um alimento rico e calórico, excelente para o período do inverno.
O pinhão
O pinhão é formado a partir da fecundação das inflorescências femininas pelo pólen que é transportado pelo vento das inflorescências masculinas. As pinhas se formam e crescem até que estouram, espalhando pelo solo pinhões e falhas. Esses pinhões servem de alimento para diversos animais, entre eles o serelepe (também conhecido como esquilo ou caxinguelê), a cotia, o bugio-ruivo, o ouriço-cacheiro, os quatis, o macaco-prego, os porcos-do-mato e a gralha-azul.
Alguns desses animais são dispersores dessas sementes. É o caso das cotias, que enterram os pinhões e, muitas vezes “esquecem” de desenterrá-los (e acabam plantando pinheiros pela floresta) e a gralha-azul que carrega sementes durante o vôo, deixando cair algumas, longe da árvore matriz.
As pinhas coletadas antes do tempo são inadequadas e diminuem a quantidade de pinhões tanto para consumo humano, quanto para a fauna silvestre. Assim, a coleta e comercialização de pinhão somente são permitidas a partir de 15 de abril.
Corte de pinheiros e legislação ambiental
Somente poderão ser liberados o corte ou aproveitamento de exemplares isolados, sem outras espécies associadas, situados em potreiros, lavouras, próximos a benfeitorias, em divisa de propriedades e que não sirvam como pontos de passagem de fluxo gênico. Isso porque essa espécie está ameaçada de extinção, havendo legislação específica que trata sobre o tema. Além disso, está proibido o corte de pinheiros entre abril e junho, época de frutificação da espécie.
Para corte de até duas árvores, é necessário que o requerente entre em contato com a SEMMA para obtenção de formulário que será preenchido com os dados do solicitante e da propriedade. Devem ser anexadas cópia do CPF e cópia da escritura da área atualizada em até 90 dias, pagas as taxas de protocolo e do processo e protocolado na prefeitura para realização de vistoria.
Nos casos da solicitação ser para mais de duas árvores, repete-se o mesmo procedimento descrito acima, sendo necessária apresentação de projeto elaborado por um técnico, com assinatura de responsabilidade técnica (ART) de um biólogo, agrônomo ou engenheiro florestal. Esse técnico ficará responsável pelos dados biológicos, apresentação de projeto, acompanhamento do corte e da reposição florestal obrigatória.
Em ambos os casos (com ou sem projeto), o volume de madeira não pode ultrapassar 10m³ e a reposição florestal obrigatória é de 15 mudas de pinheiro por árvore cortada.
SAIBA MAIS SOBRE A LEGISLAÇÃO QUE TRATA DO TEMA:
Decreto Estadual 42.099/2002 – Lista das espécies da flora ameaçadas de extinção no RS
Decreto Estadual 38.355/1998 – Manejo de recursos florestais
Lei 9.519/1992 - Código Florestal Estadual
Instrução Normativa DEFAP 01/2002 – Corte de árvores nativas ameaçadas de extinção no RS
Resolução CONAMA 278/2001 - Corte de árvores nativas ameaçadas de extinção
Portaria Normativa IBAMA DC 020/1976 – proíbe corte de araucária entre abril e junho
8 de jan. de 2007
Tartarugas
Bugios
Bugios-ruivo (Alouatta guariba)
Essa fêmea de bugio-ruivo foi encontrada na área urbana de Venâncio Aires, sendo mal tratada por crianças. Ela estava toda machucada, sem uma das mãos, com a outra necrosada e ferimentos graves nos pés e na cauda. Tudo indica que ela tenha sido eletrocutada na rede elétrica. Após recolhida e examinada, o veterinário que auxilia voluntariamente a SEMMA, Luciano Frozza, teve de amputar a outra mão. O Animal estava em péssimo estado, com dor e muito apático e teve de ser sacrificado alguns dias depois.
Essa fêmea teve mais sorte... Foi encontrada em Linha Tangerinas, após ser atacada por cães ao descer de uma árvore. Como não há bugios na localidade e o animal era relativamente manso, acreditamos que tenha fugido da casa de alguém. O animal foi capturado pelos moradores que avisaram a SEMMA. Por sorte a fêmea não estava ferida, somente muito assustada e faminta. Após alimentada e tratada foi encaminhada a um criadouro conservacionista. Atualmente vive em um grande recinto ao lado de um macho e, pelo que temos notícias, ambos estão bem.
5 de jan. de 2007
Preás
Na última coluna publicada pelo Senhor Selvino Heck na Folha do Mate dia 05/01/2007, sob título de “Os preás do Sul e os do Norte”, há o relato da intenção de sua sobrinha em capturar e manter em cativeiro preás, animais silvestres, protegidos por lei.
Como homem do Governo, certamente o Sr. Selvino conhece a legislação vigente em nosso país e, mais do que isso, como político, sabe a importância que tem a palavra escrita no auxílio da formação do caráter e da conduta dos cidadãos.
O fato narrado está longe de ser incomum e, isoladamente é muito provável que a captura de um ou dois preás não represente grande ameaça à espécie. Apesar disso, a Secretaria de Meio Ambiente vem se esforçando com ações e divulgação de informações a fim de esclarecer e, de alguma forma, conscientizar o máximo de pessoas possível de que não se deve caçar, manter em cativeiro, comprar, vender ou maltratar animais silvestres. E não apenas porque é crime ou porque está na lei, mas, principalmente, porque atingimos um estágio crítico para a conservação do meio ambiente. Na atual circunstância, em que já perdemos quase tudo (hoje da Mata Atlântica original, por exemplo, restam apenas 5%) e continuamos destruindo sem parar, qualquer planta, qualquer animal, um preá que seja, é de inestimável valor para a conservação do que restou e que ainda hoje está muito longe de ser efetivamente protegido.
Sendo assim, nos vemos em uma situação de tamanha degradação que não é exagero acreditar que nossos filhos não conhecerão plantas e animais citados por nossos avós. Há não pouco tempo, estilingues eram presentes comuns dados aos meninos, animais eram capturados em armadilhas pelo simples prazer de mantê-los em cativeiro, observá-los. Hoje, é inadmissível que continuemos estimulando a morte de aves e outros animais como fator de divertimento.
O cuidado e o amor pela natureza vêm do ambiente familiar, da educação que damos às crianças e da forma como agimos em nossa casa, na nossa vida. Mais do que ensinamentos, precisamos de exemplos, única forma de gerar cidadãos conscientes, alertas e comprometidos. Isso vale para tudo.
Secretaria de Meio Ambiente
Venâncio Aires, RS
Gambás
A Secretaria do Meio Ambiente tem atendido a diversas ocorrências com a fauna silvestre. Recentemente, na noite do dia 25 de dezembro, fomos avisados da existência de uma gambá morta na avenida Ruperti Filho, fato comum na cidade. O Incomum é que ela estava com vários filhotes e havia sido atropelada e morta dia 23. Os filhotes, ainda vivos, estavam ao lado dela, ao relento e permaneceram lá até que foram recolhidos, aquecidos e alimentados pelos técnicos da SEMMA. Apenas dois filhotes foram encontrados. Infelizmente os animais morreram cinco dias depois, eram muito jovens e muito frágeis. Esse fato nos chamou a atenção porque os pequenos animais ficaram durante dois dias à mercê das intempéries, sem que nada fosse feito pelos diversos pedestres que o viram ali. Alguns deles ligaram para alguns órgãos tentando resolver a situação dos filhotes e do mal-cheiro ocasionada pelo corpo da gambá em decomposição. Mas o que fazer nessas situações? Como em tudo na vida deve prevalecer o bom senso. Todos sabem que não se deve ter animais silvestres em casa, mas nesse tipo de situação, recolher esses animais enquanto procura-se ajuda dos órgãos competentes provavelmente os teria salvado. Mais do que comida, filhotes precisam ser aquecidos e é muito provável que pudessem ter sido recuperados se não estivessem tão debilitados pelo tempo em que ficaram ao relento (Mariana Faria Corrêa – Bióloga).
***
INFORMES DA SEMMA
Reposição Florestal: o Setor de Manejo Florestal informa que a partir de abril estará realizando vistorias para cobrança das reposições florestais, tanto na cidade quanto no interior, dos alvarás emitidos a partir do ano de 2001. Quem ainda não realizou o plantio das mudas estará sujeito às penalidades previstas em lei. Informações sobre débitos florestais podem ser obtidas pelo telefone da SEMMA.
Limpeza de Terrenos: a SEMMA informa aos proprietários de terrenos na cidade de Venâncio Aires que devem realizar a total limpeza e remoção dos resíduos dos mesmos. A limpeza deve ser realizada através de roçada, sendo proibido o uso de veneno e queimadas. Também não é permitido o corte de árvores que, caso seja necessário, deve ser autorizado previamente pela SEMMA. Terrenos não limpos serão notificados a procederem a limpeza e estão sujeitos à aplicação de multas. Denúncias podem ser feitas ao setor de fiscalização da SEMMA.
Fauna silvestre: a caça, a captura, a manutenção em cativeiro, a venda ou a compra, maus-tratos e quaisquer outras ações sobre a fauna silvestre sem prévia autorização dos órgãos competentes é crime, com punições previstas em lei. Se você tem alguma dúvida sobre esse assunto, entre em contato com a SEMMA. Animais silvestres mantidos em cativeiro ilegalmente podem ser voluntariamente entregues na SEMMA para adequada destinação, ficando o responsável pela entrega isento das sanções da lei, sendo essa a única forma de legalizar a situação.
Mudança de atitude
A SEMMA deseja a todos um FELIZ NATAL e que em 2007 cada um possa fazer ainda mais pela conservação da natureza. BOAS FESTAS!
***
MUDANÇA DE ATITUDE
O novo conceito de desenvolvimento, tomando por base a tese de que é possível desenvolver sem danificar o meio ambiente, coloca em pauta o modelo atual de desenvolvimento econômico, considerado injusto socialmente. Para atingir este estágio de mudança, há a necessidade de material humano qualificado para atuar nesta área, isto esbarra no imediatismo aplicado pelos empreendedores, onde a falta de dinheiro e de tempo servem como justificativa.
Nos últimos anos, as questões ambientais têm exercido maior influência nos custos econômicos e a proteção do meio ambiente têm se tornado um importante campo de atuação dos empresários e da população de modo geral. Devido a maior conscientização de parcela da população mundial, a produção sustentável e o desenvolvimento de produtos são desafios para as empresas e seus dirigentes. As atividades industriais sofreram alterações radicais com conseqüências significativas, principalmente com a introdução das normas de gestão pela qualidade ambiental.
A adoção de sistemas de gestão ambiental é a resposta esperada pelas empresas para minimizar os impactos ao Meio Ambiente, isto representa mudança de atitude dos empresários e equipe de funcionários. Grande parte desta mudança é motivada pela globalização das questões ambientais e adoção de práticas que integram o meio ambiente e a produção. As empresas que adotaram algum sistema ecológico de gestão estão colhendo benefícios dentre os quais se destacam: menores riscos de infrações e multas; a melhoria da imagem perante a população e clientes; redução dos custos ambientais; diminuição de passivos ambientais; produto diferenciado; aumento de produtividade; melhoria da competitividade.
O princípio da prevenção da poluição determina que a geração de resíduos seja evitada na fonte, a partir de reorientação do processo e produto, de técnicas de reutilização, reciclagem e reaproveitamento de materiais e produtos, prolongamento da vida útil, e do retorno das embalagens após o uso. A atitude passa a ser a adoção da teoria dos 3 R’s quando se tratam do assunto resíduo: Reduzir a geração de resíduos, Reutilizar o resíduo, Reciclar o resíduo. Em outras palavras, modificar o processo para minimizar/acabar com o resíduo; valorizá-lo reaproveitá-lo e agir nas fontes geradoras; minimizar a emissão; e, só em último caso, tratá-lo e descartá-lo. Os gestores que passam a preocupar-se com as questões ambientais assumem a sua interferência sobre o meio ambiente. Uma nova postura passa a ser adotada com relação aos processos executados, questionando como os processos produtivos interagem com o meio ambiente.
Os danos imputados ao meio ambiente têm abrangência universal, atingindo a todos, independente da sua classe social, situação econômica ou local de moradia. As classes menos favorecidas sentem com maior intensidade os impactos, sejam problemas como poluição da água e do ar, rompimento da camada de ozônio e contaminação de alimentos, por exemplo, porem não há distinção de grupos sociais. (Fernando Heissler – Eng° Agrônomo)
***
CONHEÇA ESSA ESPÉCIE
Nome popular: Quaresmeira
Nome científico: Tibouchina mutabilis
Origem: Mata Atlântica
Descrição: Árvore de pequeno porte muito usada na arborização pública por sua beleza. Suas flores, muito abundantes entre novembro e fevereiro, mudam de cor a medida que envelhecem, estando presente na mesma plantas flores brancas e rosas em várias tonalidades.
Propagação e cultivo: sementes.
Megadiversidade
Criada em 2003 pela Lei Municipal n° 3.141, a SEMMA de Venâncio Aires foi uma das pioneiras em municipalizar o licenciamento ambiental, agilizando os processos de impacto local.
A partir de hoje, a SEMMA terá um espaço quinzenal na Folha do Mate que terá como principais objetivos a educação ambiental, a comunicação e a divulgação das atividades da SEMMA.
BRASIL, país de megadiversidade
A entidade Conservation International (CI) adotou o termo “país de Megadiversidade” para caracterizar os países mais ricos em biodiversidade do mundo. O principal critério de classificação é o número de plantas que só ocorrem naquele local, chamadas de endêmicas. Além disso, são também considerados o número de espécies endêmicas em geral e o número total de mamíferos, pássaros, répteis e anfíbios. Neste cenário, o Brasil é campeão de biodiversidade terrestre, reunindo quase 12% de toda a vida natural do planeta com 55 mil espécies de plantas superiores (22% de todas as que existem no mundo), muitas delas endêmicas; 524 espécies de mamíferos; mais de três mil espécies de peixes de água doce; entre dez e 15 milhões de insetos e mais de 70 espécies de psitacídeos: araras, papagaios e periquitos. Infelizmente, tanta riqueza de espécies e diversidade de biomas não nos torna livres de ameaças, desmatamentos, extinções, pelo contrário. Espécies endêmicas e/ou raras têm mais chance de desaparecerem pela destruição de seu hábitat, poluição ou qualquer outro fator que altere o ambiente ou sua população (uma doença, por exemplo). No Brasil, o bioma Mata Atlântica, encontra-se seriamente ameaçado. Hoje, há apenas 5% da floresta original. Com isso, inúmeras espécies desapareceram e muitas estão em risco de extinção. Só no Rio Grande do Sul, na Lista de Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção no Rio Grande do Sul, 261 espécies de esponjas, moluscos, crustáceos, insetos, peixes, anfíbios, répteis, aves e mamíferos estão ameaçadas em algum grau ou já extintas regionalmente. Sendo assim, o país campeão de megadiversidade é também um dos mais ameaçados e frágeis do planeta. Neste cenário, cabe a cada cidadão refletir e se perguntar: como posso fazer, pelo menos, a minha parte? (Mariana Faria-Corrêa - bióloga).
***
COMDEMA: O Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMDEMA), reativado na metade do ano de 2006 durante a Semana do Meio Ambiente, tem se reunido mensalmente. As reuniões ocorrem todas as primeiras terças-feiras de cada mês na Sala de Conselhos (Secretaria de Habitação), às 8h e são abertas ao público em geral. Em reuniões extraordinárias está sendo discutido o Plano de Arborização Urbana. Dia 5 de dezembro foi realizada a última reunião do ano. O COMDEMA entrará em recesso até dia 6 de março de 2007, quando será realizada a primeira reunião ordinária de 2007. Mais informações pelo site: http://geocities.yahoo.com.br/comdema_va
Gato-do-mato
Todos os felinos silvestres estão na Lista de Espécies Ameaçadas de Extinção no Rio Grande do Sul. O filhotinho, provavelmente da espécie Leopardus tiginus (gato-do-mato-pequeno), está enquadrado na categoria vulnerável. As principais causas de ameaça a essa espécie são: destruição e fragmentação da floresta, caça, captura com armadilhas, atropelamento em rodovias e o comércio de peles, comum no passado.
O QUE FAZER QUANDO ENCONTRAR FILHOTES DE ANIMAIS SILVESTRES?
É comum encontrar filhotes de várias espécies de animais aparentemente “perdidos”, especialmente nessa época do ano. Entretanto, mesmo bem intencionados, muitas vezes estamos causando um grande mal, isso porque, sem querer, podemos estar separando o filhote da sua mãe.
Duas situações comuns são:
1. o filhote está ficando independente e começa a explorar o ambiente a sua volta, às vezes se afastando de sua mãe. Essa exploração não dura muito tempo e logo ambos se encontram. Algumas vezes, quando assustados (por um carro, por exemplo), a mãe se esconde, mas o bebê, que ainda é muito inexperiente, fica sem saber o que fazer. Em situações normais, assim que a ameaça cessa, a família se reencontra;
2. mães deixam seus filhotes abrigados (em ocos, tocas, ninhos, embaixo de folhas ou em algum lugar que considerem seguro) e vão buscar alimentos ou realizar alguma outra atividade. Logo ela estará de volta para amamentar/alimentar a cria.
Dessa forma, antes de recolher um animal, faça a seguinte avaliação: qual o estado de saúde do animal (isso vale para adultos e filhotes)?
a) Se está bem e não apresenta ferimentos é provável que sua mãe esteja por perto (se for um filhote). O melhor a fazer é observar de longe o comportamento do animal, sem assustá-lo. É possível que ele siga seu caminho e não seja preciso intervir.
b) Se ele estiver ferido ou doente, então é melhor recolhê-lo com cuidado (não esqueça que são animais silvestres) e entrar em contato com a Secretaria de Meio Ambiente para tomada de providências.
Telefone da SEMMA: 39831034 ou e-mail pmvasemma@pmva.com.br
Cocotas apreendidas
Ter animais silvestres em cativeiro é crime!
A lei 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, determina que com relação à fauna silvestre é CRIME matar, perseguir, caçar ou utilizar espécies nativas ou migratórias, bem como impedir a procriação, modificar, destruir ou danificar ninhos, abrigos ou criadores naturais, vender, expor à venda, adquirir, guardar, transportar ou manter em cativeiro espécies de animais silvestres sem a devida autorização. Também é considerado crime maltratar, abusar, ferir ou mutilar animais silvestres ou domésticos, assim como pescar no período de defeso.
São animais silvestres: passarinhos (cardeal, trinca-ferro, canário-da-terra, azulão, entre outros), papagaios, araras, cocotas, macacos, bugios, sagüis, aranhas, escorpiões, cobras, tartarugas, lagartos, gatos-do-mato, cachorros-do-mato, gambás e qualquer outro nativo do Brasil encontrado em ambientes naturais.
O que fazer?
ENTREGA VOLUNTÁRIA: Não há como legalizar a manutenção de animais silvestres em cativeiro, assim, a melhor forma de regularizar a situação é procurar a Secretaria do Meio Ambiente (rodoviária nova/ 39831034) ou o IBAMA e proceder a entrega voluntária desses animais, os quais serão destinados adequadamente;
DENÚNCIAS: denúncias sobre crime contra a fauna podem ser feitas diretamente à Secretaria do Meio Ambiente: 3893-1034; MP Venâncio Aires: 3741.2980, PATRAM (Rio Pardo): 51. 3731.4822, IBAMA (Linha Verde): 0800.618080 ou pelo 190.
Inaugurando...
Este espaço tem como objetivo divulgar informações desta Secretaria e servir como um espaço para troca de idéias.
Vários textos serão publicados e comentados, incluindo os texto da Coluna da SEMMA, quinzenalmente publicada no jornal local "Folha do Mate" e outros que, por falta de espaço ou outro motivo, não foram enviados a nenhum jornal.
Pra começar, uma pequena retrospectiva 2006, com as principais matérias enviadas aos meios de comunicação.