10 de jan. de 2007

Pinheiro Brasileiro


A araucária

O pinheiro-brasileiro, conhecido cientificamente como Araucaria angustifolia, é uma espécie muito característica da região sul do Brasil. É uma árvore alta e de formato peculiar, facilmente identificada na paisagem. É uma planta dióica, ou seja, há araucárias “macho” e “fêmea”.
As matas com araucárias, antigamente comuns, foram gradativamente sendo exploradas para uso da madeira e substituídas por lavouras.
Hoje, estima-se que há menos de 5% da cobertura original. Apesar disso, o pinhão, semente dos pinheiros, continua sendo coletado e é muito apreciado pelos seres humanos e também pela fauna nativa, sendo um alimento rico e calórico, excelente para o período do inverno.

O pinhão

O pinhão é formado a partir da fecundação das inflorescências femininas pelo pólen que é transportado pelo vento das inflorescências masculinas. As pinhas se formam e crescem até que estouram, espalhando pelo solo pinhões e falhas. Esses pinhões servem de alimento para diversos animais, entre eles o serelepe (também conhecido como esquilo ou caxinguelê), a cotia, o bugio-ruivo, o ouriço-cacheiro, os quatis, o macaco-prego, os porcos-do-mato e a gralha-azul.
Alguns desses animais são dispersores dessas sementes. É o caso das cotias, que enterram os pinhões e, muitas vezes “esquecem” de desenterrá-los (e acabam plantando pinheiros pela floresta) e a gralha-azul que carrega sementes durante o vôo, deixando cair algumas, longe da árvore matriz.
As pinhas coletadas antes do tempo são inadequadas e diminuem a quantidade de pinhões tanto para consumo humano, quanto para a fauna silvestre. Assim, a coleta e comercialização de pinhão somente são permitidas a partir de 15 de abril.

Corte de pinheiros e legislação ambiental

Somente poderão ser liberados o corte ou aproveitamento de exemplares isolados, sem outras espécies associadas, situados em potreiros, lavouras, próximos a benfeitorias, em divisa de propriedades e que não sirvam como pontos de passagem de fluxo gênico. Isso porque essa espécie está ameaçada de extinção, havendo legislação específica que trata sobre o tema. Além disso, está proibido o corte de pinheiros entre abril e junho, época de frutificação da espécie.
Para corte de até duas árvores, é necessário que o requerente entre em contato com a SEMMA para obtenção de formulário que será preenchido com os dados do solicitante e da propriedade. Devem ser anexadas cópia do CPF e cópia da escritura da área atualizada em até 90 dias, pagas as taxas de protocolo e do processo e protocolado na prefeitura para realização de vistoria.
Nos casos da solicitação ser para mais de duas árvores, repete-se o mesmo procedimento descrito acima, sendo necessária apresentação de projeto elaborado por um técnico, com assinatura de responsabilidade técnica (ART) de um biólogo, agrônomo ou engenheiro florestal. Esse técnico ficará responsável pelos dados biológicos, apresentação de projeto, acompanhamento do corte e da reposição florestal obrigatória.
Em ambos os casos (com ou sem projeto), o volume de madeira não pode ultrapassar 10m³ e a reposição florestal obrigatória é de 15 mudas de pinheiro por árvore cortada.

SAIBA MAIS SOBRE A LEGISLAÇÃO QUE TRATA DO TEMA:

Decreto Estadual 42.099/2002 – Lista das espécies da flora ameaçadas de extinção no RS
Decreto Estadual 38.355/1998 – Manejo de recursos florestais
Lei 9.519/1992 - Código Florestal Estadual
Instrução Normativa DEFAP 01/2002 – Corte de árvores nativas ameaçadas de extinção no RS
Resolução CONAMA 278/2001 - Corte de árvores nativas ameaçadas de extinção
Portaria Normativa IBAMA DC 020/1976 – proíbe corte de araucária entre abril e junho




Texto: Mariana Faria-Corrêa

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