Rozana – Folha do Mate, Edição 23-01
SEMMA suspende licenciamentos florestais até legislação ser estudada
Desde o final do ano passado as secretarias de Meio Ambiente de todo o Estado vivem um impasse. Está em vigor, desde o dia 22 de dezembro de 2006, a lei federal 11.428, que trata sobre a conservação, proteção, regeneração e utilização da Mata Atlântica. Com ela, o Rio Grande do Sul passou a ter mais restrições quanto ao seu uso.
A Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEMA) orientou as secretarias municipais que suspendam a emissão de licenças ambientais até que a nova lei seja estudada e interpretada. Em Venâncio Aires, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA) suspendeu, preventivamente, todos os processos de licenciamento florestal, a não ser de cortes de árvores isoladas e arborização pública.
Conforme o secretário municipal de Meio Ambiente, Fernando Heissler, a SEMMA está aguardando orientações. Ele explica que a nova lei “ define as áreas de Mata Atlântica”, fazendo com que quase toda mata do Estado seja classificada dessa forma. A bióloga da Secretaria, Mariana Faria-Corrêa, completa que “além de definir os ecossistemas que fazem parte do bioma Mata Atlântica, contemplando grande parte do Rio Grande do Sul, a nova lei faz restrições a exploração dessas áreas”.
Heissler afirma que, apesar de ainda não ter sido comunicada oficialmente, a SEMMA suspendeu os licenciamentos para todas as formas de manejo florestal até a lei ser estudada. “Desde que tivemos contato com a lei suspendemos licenciamentos, a não ser para arborização pública e exótica”, esclarece. Também ainda são permitidos alguns casos específicos, como solicitação de corte para árvores isoladas.
O QUE MUDA – Até que a SEMMA seja orientada pelo Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGA), as licenças para cortes em matas não serão emitidas. Na área urbana, Heissler destaca que não haverá muitas restrições, a não ser nos casos de loteamentos, que requerem que uma grande área seja desmatada. O corte de árvores isoladas e arborização pública e exótica continua sendo autorizado. Os processos de licenciamento de corte para grandes áreas que estavam em andamento ficarão parados até a Secretaria receber orientação do SIGA.
ESTÁGIOS DE MATAS - Mariana explica que as florestas são classificadas como primárias (matas originais, que não sofreram alterações) e secundárias (que já foram alteradas). As florestas secundárias podem estar em três estágios de regeneração, avançado, médio ou inicial. “Por essa lei, o único que tem mais flexibilidade é o estágio inicial de regeneração, que apresenta espécies pioneiras e de pequeno porte. As outras categorias são bem mais restritivas”, explica.
ÁREA AVERBADA – Um dos pontos fundamentais da nova lei é a maior exigência da área averbada. Está previsto no código florestal, de 1965, que toda propriedade precisa ter 20% da área preservada, averbada em cartório. Heissler explica que a lei sancionada no final do ano passado prevê uma maior cobrança quanto ao cumprimento dessa determinação. “O que vai gerar mais dificuldade é o reforço na obrigação da averbação”, diz.
SEMMA suspende licenciamentos florestais até legislação ser estudada
Desde o final do ano passado as secretarias de Meio Ambiente de todo o Estado vivem um impasse. Está em vigor, desde o dia 22 de dezembro de 2006, a lei federal 11.428, que trata sobre a conservação, proteção, regeneração e utilização da Mata Atlântica. Com ela, o Rio Grande do Sul passou a ter mais restrições quanto ao seu uso.
A Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEMA) orientou as secretarias municipais que suspendam a emissão de licenças ambientais até que a nova lei seja estudada e interpretada. Em Venâncio Aires, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA) suspendeu, preventivamente, todos os processos de licenciamento florestal, a não ser de cortes de árvores isoladas e arborização pública.
Conforme o secretário municipal de Meio Ambiente, Fernando Heissler, a SEMMA está aguardando orientações. Ele explica que a nova lei “ define as áreas de Mata Atlântica”, fazendo com que quase toda mata do Estado seja classificada dessa forma. A bióloga da Secretaria, Mariana Faria-Corrêa, completa que “além de definir os ecossistemas que fazem parte do bioma Mata Atlântica, contemplando grande parte do Rio Grande do Sul, a nova lei faz restrições a exploração dessas áreas”.
Heissler afirma que, apesar de ainda não ter sido comunicada oficialmente, a SEMMA suspendeu os licenciamentos para todas as formas de manejo florestal até a lei ser estudada. “Desde que tivemos contato com a lei suspendemos licenciamentos, a não ser para arborização pública e exótica”, esclarece. Também ainda são permitidos alguns casos específicos, como solicitação de corte para árvores isoladas.
O QUE MUDA – Até que a SEMMA seja orientada pelo Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGA), as licenças para cortes em matas não serão emitidas. Na área urbana, Heissler destaca que não haverá muitas restrições, a não ser nos casos de loteamentos, que requerem que uma grande área seja desmatada. O corte de árvores isoladas e arborização pública e exótica continua sendo autorizado. Os processos de licenciamento de corte para grandes áreas que estavam em andamento ficarão parados até a Secretaria receber orientação do SIGA.
ESTÁGIOS DE MATAS - Mariana explica que as florestas são classificadas como primárias (matas originais, que não sofreram alterações) e secundárias (que já foram alteradas). As florestas secundárias podem estar em três estágios de regeneração, avançado, médio ou inicial. “Por essa lei, o único que tem mais flexibilidade é o estágio inicial de regeneração, que apresenta espécies pioneiras e de pequeno porte. As outras categorias são bem mais restritivas”, explica.
ÁREA AVERBADA – Um dos pontos fundamentais da nova lei é a maior exigência da área averbada. Está previsto no código florestal, de 1965, que toda propriedade precisa ter 20% da área preservada, averbada em cartório. Heissler explica que a lei sancionada no final do ano passado prevê uma maior cobrança quanto ao cumprimento dessa determinação. “O que vai gerar mais dificuldade é o reforço na obrigação da averbação”, diz.
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