17 de jan. de 2007

Nova Lei define usos em Mata Atlântica

A nova Lei n° 11.428 de 22/12/2006 que trata da conservação, proteção e recuperação das áreas de Mata Atlântica afeta todos os municípios gaúchos, inclusive Venâncio Aires. Enquanto a SEMA (Secretaria Estadual de Meio Ambiente) analisa e interpreta a lei, a recomendação é que todos os processos de licenciamento nas áreas de manejo florestal sejam suspensos até que sejam repassadas as instruções legais aos municípios licenciadores.

Veja a matéria publicada no "O informativo do Vale", de Lajeado:


MEIO AMBIENTE

Nova lei impõe restrições ao uso da floresta - Adreane Becker

Lajeado - A Lei Federal 11.428, sancionada pelo residente Lula e em vigor desde 22 de dezembro de 2006, trata sobre a conservação, proteção, regeneração e utilização do Bioma Mata Atlântica, e impôs grandes restrições quanto ao uso da floresta no Rio Grande do Sul. A nova legislação também define novos limites para o que se considera como Mata Atlântica. A Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema) suspendeu todos os licenciamentos no Estado, para que se faça a interpretação jurídica e técnica da lei. O agente regional do Departamento de Florestas e Áreas Protegidas (Defap) da Sema, Miltom Stacke, aconselha os colegas dos vários municípios do Vale do Taquari habilitados a aguardarem instruções da Sema, já que o regime jurídico mudou completamente. A regional compreende 41 cidades do Vale, e um número expressivo delas pode deliberar. Stacke explica que a Constituição, no capítulo sobre meio ambiente, institui biomas (áreas especialmente protegidas) no Brasil. A Floresta Amazônica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense, a Zona Costeira, o Pampa Gaúcho e a Mata Atlântica do país são consideradas áreas protegidas e patrimônio nacional. Antes da nova lei havia um decreto federal que determinava aos órgãos executores da política nacional de meio ambiente a forma de utilizar a Mata Atlântica. Existia também uma lei que tornava a Mata Atlântica patrimônio cultural. "Havia um conflito entre as questões cultural e ambiental. Essa recente lei veio dirimir grande parte das dúvidas e, para nossa surpresa, tem efeitos preservacionistas muito grandes no que refere à floresta como um todo no Rio Grande do Sul", diz Stacke. Segundo ele, a Mata Atlântica era tida como a mata da encosta do mar, que não abrangia a região do Vale do Taquari. A nova legislação, porém, trouxe outras limitações e estabeleceu que consideram-se integrantes do Bioma Mata Atlântica as seguintes formações nativas e ecossistemas associados: floresta ombrófila densa (no Estado, segundo inventário florestal da Sema, compreende a região litorânea), floresta ombrófila mista (localiza-se na região do Planalto, dos parques nacionais de Aparados da Serra e da Serra Geral, Parque Estadual de Espigão Alto - em Barracão, na divisa com Santa Catarina), floresta estacional decidual (localizada na região do Alto Uruguai, do Parque Estadual do Turvo, no extremo Norte do Rio Grande do Sul), floresta estacional semi-decidual (localizada nas regiões dos vales do Taquari e do Sinos). Incluiu também as restingas, os mangues, os campos de altitude, brejos interioranos e encraves florestais do Nordeste, ou seja, praticamente todo o Estado.Uso limitado "Temos o Código Florestal Federal, que normatiza o uso da floresta nacional, e o Estado tem as leis 9.519 e 11.520, que tratam do uso da floresta. Tudo isso vai ser repensado agora, em razão da nova lei", esclarece Stacke. Ele diz que a Mata Atlântica é um patrimônio nacional e um bem do proprietário, porém, com uso restrito. A lei protege a floresta primária (nativa, que nunca foi tocada) e ainda a floresta recuperada em seus estágios inicial e de recuperação médio e avançado. Para cada estágio existem procedimentos diferentes de licenciamento. Por exemplo, a floresta primária só pode ser cortada em caso de utilidade pública e interesse social. Nos demais estágios a lei fixa procedimentos diversos, tanto para o corte seletivo como para o raso. A vegetação secundária em estágio avançado de regeneração pode ser cortada ou suprimida, em caráter excepcional, quando necessária a execução de obras, projetos ou atividades de utilidade pública, pesquisa científicas e práticas preservacionistas. A lei flexibiliza o corte da vegetação secundária em estágio médio de regeneração, em caráter excepcional, em caso de utilidade pública. Porém, quando o pequeno produtor rural precisar cortar a floresta para o exercício de suas atividades, deverá comprovar a implantação da reserva legal, que é de 20%, mais a recuperação das áreas de preservação permanente. Agora o órgão licenciador é obrigado a exigir como condicionantes a reserva legal e a área de preservação permanente para poder liberar um novo corte nas propriedades. Para o corte da vegetação em estágio inicial também há procedimentos, e deve ser precedida de licenciamanto. O corte em floração seletiva (cortar dez araucárias em uma propriedade, por exemplo) será permitido, mas a lei fixou um critério extremamente complexo, importante e objetivo para os órgãos ambientais emitirem as licenças. "O corte, a supressão e o manejo de espécies arbóreas pioneiras nativas em fragmentos florestais em estágio médio de regeneração, em que sua presença for superior a 60% em relação às demais espécies, poderão ser autorizados por órgão estadual competente", diz a lei. "Isso significa que podemos liberar espécies pioneiras para um corte seletivo se elas tiverem presença em mais de 60% da área. De posse do inventário florestal podemos autorizar o corte seletivo em determinadas regiões", afirma Stacke.Interferência também nos perímetros urbanosA Lei da Mata Atlântica também interfere nos perímetros urbanos. Nas áreas urbanas e regiões metropolitanas a lei vedou a supressão de vegetação primária para fins de loteamento e edificação. A floresta em estágio avançado deve ser preservada em 50%. Em estágio médio, em 30%. Stacke explica que em municípios como Canela, Gramado e São Francisco de Paula, onde há muitas florestas nativas, não serão mais permitidos loteamentos. As atividades de mineração - comuns em municípios como Arvorezinha, Capitão e Fontoura Xavier - onde houver vegetação avançada e média de regeneração deverão ser precedidas de Estudo de Impacto Ambiental (EIA). "A lei trouxe elementos fortes, que deverão ser muito bem estudados e regulamentados para o licenciamento. Chamo a atenção dos colegas das prefeituras da região que estão licenciando para que tomem as devidas precauções, porque se a autorização for emitida de forma errônea, nós, agentes, podemos responder por crime, com condenação de até seis anos", declara Stacke.

Entenda como funcionam os licenciamentos

A Sema está estruturada assim: a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) é o órgão ambiental licenciador das atividades potencialmente poluidoras no Estado. O Defap é o departamento tido como órgão florestal do Rio Grande do Sul. Se a Fepam vai liberar a implantação de uma indústria, por exemplo, exige na Licença Prévia (LP) que o demandatário, se houver floresta a ser cortada naquele local, tenha autorização do Defap, que vai entrar no licenciamento da Fepam. Se o cidadão precisar abrir um poço artesiano, terá que ter a outorga do Departamento de Recursos Hídricos da Sema. O Estado procura fazer um procedimento único, mas por enquanto existem três órgãos ambientais dentro da Sema, pois são três procedimentos diferentes.

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