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11 de nov. de 2008

Decreto de 1909

Decreto 1430, baixado em 19 de janeiro de 1909 pelo Governo do Rio Grande do Sul

Art. 1º Fica desde já expressamente proibida a caça às avestruzes, às gaivotas, aos gaviões, aos joãos-grandes e às garças, assim como a retirada dos ovos dos ninhos, as batidas em viveiros e as ciladas para efetuar a prisão de filhotes.

Art. 2º Os infratores incorrerão na multa de 200 mil réis.

- o objetivo era combater a praga de gafanhotos -