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8 de mai. de 2008

Lei de Crimes Ambientais

A Lei Federal n° 9.605/1998 também conhecida como Lei da Vida vou Lei dos Crimes Ambientais foi um marco na história do direito ambiental. A partir dessa lei e do seu decreto n° 3.179/1999 esclarece-se de maneira objetiva o que já esboçava o primeiro código florestal, definindo quais os crimes ambientais e as sanções aplicáveis.
De maneira geral, as leis anteriores, consideradas esparsas e de difícil aplicação, são consolidadas. Os crimes ambientais passam a ser graduados e as penas adequadas à infração, as infrações estão claramente definidas, bem como seus atenuantes e agravantes.

As principais mudanças foram as seguintes:

Pessoa jurídica

A pessoa jurídica, que anteriormente não era responsabilizada criminalmente, passa agora a ser responsabilizada inclusive penalmente e permite também a responsabilização da pessoa física autora ou co-autora da infração. Anteriormente não era possível decretar liquidação da empresa quando era cometido crime ambiental, A partir da Lei de crimes ambientais isso passa a ser permitido, podendo ser transferido o patrimônio da empresa para o Patrimônio Penitenciário Nacional, quando a empresa foi criada ou utilizada para permitir, facilitar ou ocultar qualquer crime definido na lei.

Reparação do dano ambiental

Antes da criação da Lei da Vida a reparação do dano ambiental não extinguia a punibilidade. Atualmente a apresentação de laudo que comprove a recuperação ambiental do dano pode extinguir a punição.

Penas

Antes da Lei dos Crimes ambientais não era possível a aplicação direta de pena restritiva de direito ou multa. Hoje, assim que constatados os danos, pode-se aplicar imediatamente as penas alternativas e a multa. Também não era possível aplicar penas alternativas para crimes cuja pena privativa de liberdade fosse superior a dois anos. Atualmente, penas de prisão de até quatro anos podem ser substituídas por pena alternativa.

Destinação dos produtos

Não havia clara definição sobre a destinação de produtos apreendidos. Hoje produtos e subprodutos da fauna e da flora podem ser doados ou destruídos e os instrumentos podem ser vendidos.

Caça de subsistência

Matar um animal silvestre, qualquer que fosse o motivo, era considerado como crime inafiançável. Atualmente continua sendo crime, exceto quando comprovado que o agente tenha cometido o ato para saciar sua fome ou de sua família.

Maus tratos

O que anteriormente era considerado contravenção, atualmente é crime ambiental. Maltratar animais silvestres ou domésticos, nativos ou exóticos é crime, incluem-se aqui as rinhas. Experiências dolosas ou cruéis com animais vivos, havendo alternativas, também é crime.

Crimes ao patrimônio

Pichar, grafitar, depredar edificações, monumentos urbanos passa a ser crime punível com até um ano de detenção.

Balões

Também ficou proibida a soltura, venda, transporte e fabricação de balões que podem provocar incêndio a cidades, florestas, etc.

Plantas da arborização pública

Passa a ser crime causar qualquer dano, destruição, lesão ou maus tratos às plantas de ornamentação, em área pública ou privada, com penas de detenção de até um ano.

Vegetação

É crime desmatar áreas de vegetação nativa, áreas de preservação permanente, bem com o coletar, vender ou transportar produtos e subprodutos florestais sem autorização.

Funcionários de órgão ambientais

Na Lei de Crimes Ambientais fica claramente definida a responsabilidade do funcionário de órgão ambiental que fizer afirmação falsa, enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados em procedimentos de licenciamento ambiental, podendo chegar a até três anos de prisão.

Multas

A fixação e aplicação das multas passam a ter força de lei e variam entre R$ 50,00 a R$ 50 milhões.

Fonte: Sema

(Bióloga Mariana Faria Corrêa)

27 de jun. de 2007

Polícia procura vítimas de falsa DP ambiental

Investigação
Polícia procura vítimas de falsa DP ambiental
Casal é suspeito de fazer blitze como se fosse fiscal do ambiente
CARLOS WAGNER

Um jovem de Alvorada pode ser a primeira vítima de uma falsa delegacia de proteção ambiental mantida no bairro Restinga Velha, zona sul da Capital. Segundo a polícia, o esquema foi montado por um casal que se dizia defensor do ambiente. O local foi fechado na segunda-feira por agentes da 16ª DP (Restinga), que procuram vítimas. A polícia apurou que o casal - um homem de 55 anos e uma mulher de 66 anos, supostos membros de uma ONG - usava um Palio com sinalizador luminoso, coletes imitando os da fiscalização ambiental, algemas e radiocomunicadores para dar batidas em estradas e casas. No prédio onde funcionaria a falsa DP - uma casa antiga que também serve de moradia para a dupla -, a polícia apreendeu dois coletes com a inscrição "Fiscalização Ambiental", quatro radiocomunicadores, dois blocos de notificação de multas e uma placa, que ficava na frente do prédio, com a inscrição "Delegacia de Proteção aos Animais e ao Meio Ambiente". Nome de rapaz estava em falso bloco de notificações Segundo a investigação, as pessoas flagradas pela dupla preferiam pagar na hora e não procuravam a polícia por estar envolvidas em crimes ambientais. Na manhã de ontem, Zero Hora localizou em Alvorada o rapaz relacionado pela polícia como uma das vítimas do casal. - Foi em abril, eu havia comprado um trinca-ferro (pássaro) e caminhava para casa. Um Palio com sinalizador luminoso parou, e uma mulher de colete parecido com o da polícia desceu, dizendo que eu estava preso por estar conduzindo uma ave silvestre. Ela veio com as algemas em minha direção. Corri e entrei pelo portão de casa - descreve o metalúrgico Wagner Luiz da Silva Gonçalves, 24 anos. Do portão de casa, Gonçalves disse ter começado uma discussão com a mulher. Afirmou ter como provar que o pássaro era legalizado, mas precisaria de tempo. Segundo ele, a mulher respondeu que levaria o passarinho e a gaiola. O metalúrgico teria sugerido resolver o caso na delegacia. A mulher teria pedido R$ 100 para esquecer o caso. - Respondi que não tinha dinheiro. O homem, que estava no carro, pediu calma e falou que se eu pagasse uma cesta básica durante seis meses o caso seria resolvido. Recusei. Então levaram o passarinho e a gaiola e me deram uma notificação - diz Gonçalves. Uma semana depois, Gonçalves foi ao endereço que constava da notificação para recuperar o animal. Foi informado de que era para voltar outra hora. Não voltou mais. A delegada Vívian Calmeiéri do Nascimento encontrou o nome de Gonçalves em um dos blocos de notificação apreendidos na falsa delegacia. Ela deverá ouvir o rapaz na próxima semana. A suspeita é de que o casal agia havia mais de um ano, o que faz a delegada acreditar na existência de mais vítimas. Vívian pretende apurar qual a relação dos dois com a ONG a qual dizem pertencer. Segundo a delegada, o casal responderá em liberdade por usurpação de função pública. Os policiais investigam o suposto envolvimento deles em extorsão e estelionato.

Fonte: ZH - Porto Alegre, 27 de junho de 2007. Edição nº 15284

19 de jun. de 2007

Comissão aprova aumento de penas para crimes ambientais

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou, no últimodia 30.05, o Projeto de Lei nº 80/07, do Deputado Antonio Carlos Mendes Thame(PSDB-SP), que muda artigos da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) para aumentar as penas previstas para várias ações danosas ao meio ambiente. As mudanças atingem especialmente os casos de desmatamento; morte de animais aquáticos; atividades de mineração; e danos ecológicos em áreas de preservação permanente. A relatora, Deputada Marina Maggessi (PPS-RJ), apresentou parecer favorável edestacou que o projeto dará às autoridades meios mais eficazes de combater práticas ilegais. "Notadamente aquelas em escala empresarial, como a extraçãoe o comércio ilegal de madeira, carvão e lenha, a mineração sem licença e os danos à vegetação em áreas de preservação permanente."

Desmatamento e poluição

A detenção de um a três anos prevista atualmente para destruição ou corte deárvores de floresta considerada de preservação permanente foi transformada em pena de reclusão, com acréscimo de multa. Atualmente, todas as penas podem ser trocadas por multa, caso a Justiça considere mais adequado. Segundo o projeto, a destruição de florestas nativas ou plantadas e da vegetação fixadora de dunas ou protetora de mangues será crime punido com reclusão de um a três anos e multa. Atualmente, esse ato é sujeito a detenção de três meses a um ano e multa. No caso de desmatamento de floresta em terras de domínio público ou devolutas sem autorização, a pena será ampliada para reclusão de dois a quatro anos. Para casos de morte da fauna aquática por poluição das águas, a legislaçãoatual estabelece apenas a detenção de um a três anos. Segundo o projeto, a pena passará a ser de reclusão por três anos, acrescida de multa.

Mineração

Os crimes relativos a atividades de mineração passarão, segundo o texto, a ter penas de reclusão de um a dois anos e multa. Atualmente, essas práticas são punidas com detenção de seis meses a um ano. Entre os crimes especificados no projeto, estão:
- Extrair pedra, areia, cal ou minerais de florestas de domínio público ou consideradas de preservação permanente;
- receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal sem exigir a licença do vendedor;
- executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem autorização do sórgãos ambientais.

Legislação branda

De acordo com Mendes Thame, o combate aos crimes ambientais é dificultado pela excessiva brandura da legislação ambiental. "Hoje, quando se consegue prender o traficante ou o comerciante de madeira ilegal, ele simplesmente paga uma fiança e depois sai livre", ressaltou. Mendes Thame destacou que a atual legislação representa um estímulo à prática de infrações, "tendo em vista o alto lucro proporcionado pelos crimes ambientais". Ele enfatizou que a prática de crimes ambientais "é organizada, estratificada e departamentalizada, e adquire características empresariais esemelhantes às atividades de máfia".

Tramitação

O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania,antes de seguir para o Plenário.

Fonte: Agência Câmara Disponível em: http://www.jornaldomeioambiente.com.br/JMA-index_noticias.asp?id=12995