Foi entregue nessa sexta-feira na SEMMA três exemplares da avifauna nativa: um tucano-do-bico-verde ainda filhote, uma cocota e um canarinho-da-terra. O canário foi solto, pois quando foi capturado adulto, tendo aprendido a sobreviver em vida livre. Os outros dois, tirados ainda filhotes do ninho, não têm mais condições de sobreviver na natureza e serão recolhidos essa semana pelo Ibama e encaminhados a um Criador Conservacionista.
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22 de jan. de 2007
5 de jan. de 2007
Cocotas apreendidas
Venâncio Aires, 28 de novembro de 2006
BM E SEMMA APREENDEM FILHOTES DE COCOTAS
A Brigada Militar de Venâncio Aires e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA) apreenderam nessa quinta-feira 23 no Bairro Coronel Brito dois filhotinhos de cocota (ou caturrita) que estavam sendo vendidos ilegalmente por um homem de Candelária. O homem, identificado a partir de denúncia anônima, estaria andando pelo bairro há pelo menos dois dias oferecendo os animais para os moradores locais. Indignados, moradores realizaram a denúncia que foi prontamente atendida. Os animais, que estavam dentro de uma caixa de papelão, apresentavam sinais de desidratação e estavam famintos. Recebidos pela equipe da SEMMA os filhotes foram atendidos e passam bem, estando no aguardo da definição do IBAMA para destinação final. A origem dos animais está sendo investigada.
Ter animais silvestres em cativeiro é crime!
A lei 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, determina que com relação à fauna silvestre é CRIME matar, perseguir, caçar ou utilizar espécies nativas ou migratórias, bem como impedir a procriação, modificar, destruir ou danificar ninhos, abrigos ou criadores naturais, vender, expor à venda, adquirir, guardar, transportar ou manter em cativeiro espécies de animais silvestres sem a devida autorização. Também é considerado crime maltratar, abusar, ferir ou mutilar animais silvestres ou domésticos, assim como pescar no período de defeso.
São animais silvestres: passarinhos (cardeal, trinca-ferro, canário-da-terra, azulão, entre outros), papagaios, araras, cocotas, macacos, bugios, sagüis, aranhas, escorpiões, cobras, tartarugas, lagartos, gatos-do-mato, cachorros-do-mato, gambás e qualquer outro nativo do Brasil encontrado em ambientes naturais.
O que fazer?
ENTREGA VOLUNTÁRIA: Não há como legalizar a manutenção de animais silvestres em cativeiro, assim, a melhor forma de regularizar a situação é procurar a Secretaria do Meio Ambiente (rodoviária nova/ 39831034) ou o IBAMA e proceder a entrega voluntária desses animais, os quais serão destinados adequadamente;
DENÚNCIAS: denúncias sobre crime contra a fauna podem ser feitas diretamente à Secretaria do Meio Ambiente: 3893-1034; MP Venâncio Aires: 3741.2980, PATRAM (Rio Pardo): 51. 3731.4822, IBAMA (Linha Verde): 0800.618080 ou pelo 190.
Ter animais silvestres em cativeiro é crime!
A lei 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, determina que com relação à fauna silvestre é CRIME matar, perseguir, caçar ou utilizar espécies nativas ou migratórias, bem como impedir a procriação, modificar, destruir ou danificar ninhos, abrigos ou criadores naturais, vender, expor à venda, adquirir, guardar, transportar ou manter em cativeiro espécies de animais silvestres sem a devida autorização. Também é considerado crime maltratar, abusar, ferir ou mutilar animais silvestres ou domésticos, assim como pescar no período de defeso.
São animais silvestres: passarinhos (cardeal, trinca-ferro, canário-da-terra, azulão, entre outros), papagaios, araras, cocotas, macacos, bugios, sagüis, aranhas, escorpiões, cobras, tartarugas, lagartos, gatos-do-mato, cachorros-do-mato, gambás e qualquer outro nativo do Brasil encontrado em ambientes naturais.
O que fazer?
ENTREGA VOLUNTÁRIA: Não há como legalizar a manutenção de animais silvestres em cativeiro, assim, a melhor forma de regularizar a situação é procurar a Secretaria do Meio Ambiente (rodoviária nova/ 39831034) ou o IBAMA e proceder a entrega voluntária desses animais, os quais serão destinados adequadamente;
DENÚNCIAS: denúncias sobre crime contra a fauna podem ser feitas diretamente à Secretaria do Meio Ambiente: 3893-1034; MP Venâncio Aires: 3741.2980, PATRAM (Rio Pardo): 51. 3731.4822, IBAMA (Linha Verde): 0800.618080 ou pelo 190.
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