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8 de ago. de 2007

RESOLUÇÃO No 275 DE 25 DE ABRIL 2001

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, e tendo em vista o disposto na Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto no 3.179, de 21 de setembro de 1999, e
Considerando que a reciclagem de resíduos deve ser incentivada, facilitada e expandida no país, para reduzir o consumo de matérias-primas, recursos naturais não-renováveis, energia e água;
Considerando a necessidade de reduzir o crescente impacto ambiental associado à extração, geração, beneficiamento, transporte, tratamento e destinação final de matérias-primas, provocando o aumento de lixões e aterros sanitários;
Considerando que as campanhas de educação ambiental, providas de um sistema de identificação de fácil visualização, de validade nacional e inspirado em formas de codificação já adotadas internacionalmente, sejam essenciais para efetivarem a coleta seletiva de resíduos, viabilizando a reciclagem de materiais, resolve:
Art.1o Estabelecer o código de cores para os diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na identificação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva.
Art. 2o Os programas de coleta seletiva, criados e mantidos no âmbito de órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta, e entidades paraestatais, devem seguir o padrão de cores estabelecido em Anexo.
§ 1o Fica recomendada a adoção de referido código de cores para programas de coleta seletiva estabelecidos pela iniciativa privada, cooperativas, escolas, igrejas, organizações não-governamentais e demais entidades interessadas.
§ 2o As entidades constantes no caput deste artigo terão o prazo de até doze meses para se adaptarem aos termos desta Resolução.
Art. 3o As inscrições com os nomes dos resíduos e instruções adicionais, quanto à segregação ou quanto ao tipo de material, não serão objeto de padronização, porém recomenda-se a adoção das cores preta ou branca, de acordo a necessidade de contraste com a cor base.
Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ SARNEY FILHO
Presidente do CONAMA
ANEXO

Padrão de cores

AZUL: papel/papelão;
VERMELHO: plástico;
VERDE: vidro;
AMARELO: metal;
PRETO: madeira;
LARANJA: resíduos perigosos;
BRANCO: resíduos ambulatoriais e de serviços de saúde;
ROXO: resíduos radioativos;
MARROM: resíduos orgânicos;
CINZA: resíduo geral não reciclável ou misturado, ou contaminado não passível de separação.
Publicado DOU 19/06/2001

23 de jan. de 2007

Nova Lei Ambiental

Rozana – Folha do Mate, Edição 23-01

SEMMA suspende licenciamentos florestais até legislação ser estudada

Desde o final do ano passado as secretarias de Meio Ambiente de todo o Estado vivem um impasse. Está em vigor, desde o dia 22 de dezembro de 2006, a lei federal 11.428, que trata sobre a conservação, proteção, regeneração e utilização da Mata Atlântica. Com ela, o Rio Grande do Sul passou a ter mais restrições quanto ao seu uso.
A Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEMA) orientou as secretarias municipais que suspendam a emissão de licenças ambientais até que a nova lei seja estudada e interpretada. Em Venâncio Aires, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA) suspendeu, preventivamente, todos os processos de licenciamento florestal, a não ser de cortes de árvores isoladas e arborização pública.
Conforme o secretário municipal de Meio Ambiente, Fernando Heissler, a SEMMA está aguardando orientações. Ele explica que a nova lei “ define as áreas de Mata Atlântica”, fazendo com que quase toda mata do Estado seja classificada dessa forma. A bióloga da Secretaria, Mariana Faria-Corrêa, completa que “além de definir os ecossistemas que fazem parte do bioma Mata Atlântica, contemplando grande parte do Rio Grande do Sul, a nova lei faz restrições a exploração dessas áreas”.
Heissler afirma que, apesar de ainda não ter sido comunicada oficialmente, a SEMMA suspendeu os licenciamentos para todas as formas de manejo florestal até a lei ser estudada. “Desde que tivemos contato com a lei suspendemos licenciamentos, a não ser para arborização pública e exótica”, esclarece. Também ainda são permitidos alguns casos específicos, como solicitação de corte para árvores isoladas.

O QUE MUDA – Até que a SEMMA seja orientada pelo Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGA), as licenças para cortes em matas não serão emitidas. Na área urbana, Heissler destaca que não haverá muitas restrições, a não ser nos casos de loteamentos, que requerem que uma grande área seja desmatada. O corte de árvores isoladas e arborização pública e exótica continua sendo autorizado. Os processos de licenciamento de corte para grandes áreas que estavam em andamento ficarão parados até a Secretaria receber orientação do SIGA.

ESTÁGIOS DE MATAS - Mariana explica que as florestas são classificadas como primárias (matas originais, que não sofreram alterações) e secundárias (que já foram alteradas). As florestas secundárias podem estar em três estágios de regeneração, avançado, médio ou inicial. “Por essa lei, o único que tem mais flexibilidade é o estágio inicial de regeneração, que apresenta espécies pioneiras e de pequeno porte. As outras categorias são bem mais restritivas”, explica.

ÁREA AVERBADA – Um dos pontos fundamentais da nova lei é a maior exigência da área averbada. Está previsto no código florestal, de 1965, que toda propriedade precisa ter 20% da área preservada, averbada em cartório. Heissler explica que a lei sancionada no final do ano passado prevê uma maior cobrança quanto ao cumprimento dessa determinação. “O que vai gerar mais dificuldade é o reforço na obrigação da averbação”, diz.

5 de jan. de 2007

Megadiversidade

Venâncio Aires, Dezembro de 2006


A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA) é um órgão da administração municipal que tem como principais atribuições licenciar, fiscalizar e educar para a conservação do meio ambiente.

Criada em 2003 pela Lei Municipal n° 3.141, a SEMMA de Venâncio Aires foi uma das pioneiras em municipalizar o licenciamento ambiental, agilizando os processos de impacto local.

A partir de hoje, a SEMMA terá um espaço quinzenal na Folha do Mate que terá como principais objetivos a educação ambiental, a comunicação e a divulgação das atividades da SEMMA.

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BRASIL, país de megadiversidade

A entidade Conservation International (CI) adotou o termo “país de Megadiversidade” para caracterizar os países mais ricos em biodiversidade do mundo. O principal critério de classificação é o número de plantas que só ocorrem naquele local, chamadas de endêmicas. Além disso, são também considerados o número de espécies endêmicas em geral e o número total de mamíferos, pássaros, répteis e anfíbios. Neste cenário, o Brasil é campeão de biodiversidade terrestre, reunindo quase 12% de toda a vida natural do planeta com 55 mil espécies de plantas superiores (22% de todas as que existem no mundo), muitas delas endêmicas; 524 espécies de mamíferos; mais de três mil espécies de peixes de água doce; entre dez e 15 milhões de insetos e mais de 70 espécies de psitacídeos: araras, papagaios e periquitos. Infelizmente, tanta riqueza de espécies e diversidade de biomas não nos torna livres de ameaças, desmatamentos, extinções, pelo contrário. Espécies endêmicas e/ou raras têm mais chance de desaparecerem pela destruição de seu hábitat, poluição ou qualquer outro fator que altere o ambiente ou sua população (uma doença, por exemplo). No Brasil, o bioma Mata Atlântica, encontra-se seriamente ameaçado. Hoje, há apenas 5% da floresta original. Com isso, inúmeras espécies desapareceram e muitas estão em risco de extinção. Só no Rio Grande do Sul, na Lista de Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção no Rio Grande do Sul, 261 espécies de esponjas, moluscos, crustáceos, insetos, peixes, anfíbios, répteis, aves e mamíferos estão ameaçadas em algum grau ou já extintas regionalmente. Sendo assim, o país campeão de megadiversidade é também um dos mais ameaçados e frágeis do planeta. Neste cenário, cabe a cada cidadão refletir e se perguntar: como posso fazer, pelo menos, a minha parte? (Mariana Faria-Corrêa - bióloga).

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SEMMA: A SEMMA conta hoje com três técnicos e dois funcionários. O engenheiro agrônomo Fernando Heissler é quem responde pela Secretaria, além de realizar as atividades de Licenciamento e Fiscalização. A bióloga Mariana Faria-Corrêa é responsável pelas áreas de Manejo Florestal, Fauna Silvestre e Educação Ambiental e também exerce atividades administrativas e de divulgação da Secretaria. Também faz parte da SEMMA o geólogo André Silveira, responsável pelas minerações do Município, o Fiscal Getúlio Sehn e o funcionário Olívio Both.

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COMDEMA: O Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMDEMA), reativado na metade do ano de 2006 durante a Semana do Meio Ambiente, tem se reunido mensalmente. As reuniões ocorrem todas as primeiras terças-feiras de cada mês na Sala de Conselhos (Secretaria de Habitação), às 8h e são abertas ao público em geral. Em reuniões extraordinárias está sendo discutido o Plano de Arborização Urbana. Dia 5 de dezembro foi realizada a última reunião do ano. O COMDEMA entrará em recesso até dia 6 de março de 2007, quando será realizada a primeira reunião ordinária de 2007. Mais informações pelo site: http://geocities.yahoo.com.br/comdema_va

Cocotas apreendidas

Venâncio Aires, 28 de novembro de 2006

BM E SEMMA APREENDEM FILHOTES DE COCOTAS

A Brigada Militar de Venâncio Aires e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA) apreenderam nessa quinta-feira 23 no Bairro Coronel Brito dois filhotinhos de cocota (ou caturrita) que estavam sendo vendidos ilegalmente por um homem de Candelária. O homem, identificado a partir de denúncia anônima, estaria andando pelo bairro há pelo menos dois dias oferecendo os animais para os moradores locais. Indignados, moradores realizaram a denúncia que foi prontamente atendida. Os animais, que estavam dentro de uma caixa de papelão, apresentavam sinais de desidratação e estavam famintos. Recebidos pela equipe da SEMMA os filhotes foram atendidos e passam bem, estando no aguardo da definição do IBAMA para destinação final. A origem dos animais está sendo investigada.

Ter animais silvestres em cativeiro é crime!

A lei 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, determina que com relação à fauna silvestre é CRIME matar, perseguir, caçar ou utilizar espécies nativas ou migratórias, bem como impedir a procriação, modificar, destruir ou danificar ninhos, abrigos ou criadores naturais, vender, expor à venda, adquirir, guardar, transportar ou manter em cativeiro espécies de animais silvestres sem a devida autorização. Também é considerado crime maltratar, abusar, ferir ou mutilar animais silvestres ou domésticos, assim como pescar no período de defeso.
São animais silvestres: passarinhos (cardeal, trinca-ferro, canário-da-terra, azulão, entre outros), papagaios, araras, cocotas, macacos, bugios, sagüis, aranhas, escorpiões, cobras, tartarugas, lagartos, gatos-do-mato, cachorros-do-mato, gambás e qualquer outro nativo do Brasil encontrado em ambientes naturais.

O que fazer?

ENTREGA VOLUNTÁRIA: Não há como legalizar a manutenção de animais silvestres em cativeiro, assim, a melhor forma de regularizar a situação é procurar a Secretaria do Meio Ambiente (rodoviária nova/ 39831034) ou o IBAMA e proceder a entrega voluntária desses animais, os quais serão destinados adequadamente;

DENÚNCIAS: denúncias sobre crime contra a fauna podem ser feitas diretamente à Secretaria do Meio Ambiente: 3893-1034; MP Venâncio Aires: 3741.2980, PATRAM (Rio Pardo): 51. 3731.4822, IBAMA (Linha Verde): 0800.618080 ou pelo 190.