2 de jul. de 2008
Ibama
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu por unanimidade que técnicos do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) também podem multar por crimes contra o meio ambiente. Os ministros da Primeira Turma do STJ acompanharam entendimento do relator, ministro Francisco Falcão.
O Ibama havia recorrido ao STJ após um proprietário rural tentar anular no TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região auto de infração emitido por técnico do instituto em novembro de 2005, decorrente da apreensão de 86 envelopes de agrotóxicos fora das especificações, originários do Paraguai. O TRF entendeu que técnicos não tinham tal atribuição.
No seu voto, o ministro Francisco Falcão considerou que lei nº 9.605 havia determinado caber aos técnicos o poder de fiscalização e não teria sido revogada pela lei nº 10.410, que amplia para os técnicos a competência de emitir autos de infração. Esse entendimento estaria de acordo com a lei nº 11.516, de 2007, que alterou a lei nº 10.410. Com essa fundamentação, o ministro aceitou o recurso do Ibama. (Fonte: Folha Online)
Projeto - 01/07/2008 11h33
Proposta prevê alternativas a multas ambientais
Gilberto Nascimento
Sandes Júnior: é preciso conscientizar o infrator
O Projeto de Lei 3038/08, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), permite a conversão de multas por crimes ambientais em transferência de bens pelo infrator ou prestação de serviços como forma de reparar o dano. A conversão ocorrerá a pedido do infrator.
O objetivo da medida é fortalecer órgãos e entidades ambientais, desenvolver programas e projetos de educação ambiental, recuperar áreas degradadas e implantar ou manter espaços protegidos. Na opinião de Sandes Júnior, além de notificar um infrator, é preciso conscientizá-lo para que não volte a agredir o meio ambiente.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
- PL-3038/2008
Reportagem - Maria Neves
Edição - Noéli Nobre
(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara')
Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br
5 de jan. de 2007
Gambás
A Secretaria do Meio Ambiente tem atendido a diversas ocorrências com a fauna silvestre. Recentemente, na noite do dia 25 de dezembro, fomos avisados da existência de uma gambá morta na avenida Ruperti Filho, fato comum na cidade. O Incomum é que ela estava com vários filhotes e havia sido atropelada e morta dia 23. Os filhotes, ainda vivos, estavam ao lado dela, ao relento e permaneceram lá até que foram recolhidos, aquecidos e alimentados pelos técnicos da SEMMA. Apenas dois filhotes foram encontrados. Infelizmente os animais morreram cinco dias depois, eram muito jovens e muito frágeis. Esse fato nos chamou a atenção porque os pequenos animais ficaram durante dois dias à mercê das intempéries, sem que nada fosse feito pelos diversos pedestres que o viram ali. Alguns deles ligaram para alguns órgãos tentando resolver a situação dos filhotes e do mal-cheiro ocasionada pelo corpo da gambá em decomposição. Mas o que fazer nessas situações? Como em tudo na vida deve prevalecer o bom senso. Todos sabem que não se deve ter animais silvestres em casa, mas nesse tipo de situação, recolher esses animais enquanto procura-se ajuda dos órgãos competentes provavelmente os teria salvado. Mais do que comida, filhotes precisam ser aquecidos e é muito provável que pudessem ter sido recuperados se não estivessem tão debilitados pelo tempo em que ficaram ao relento (Mariana Faria Corrêa – Bióloga).
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INFORMES DA SEMMA
Reposição Florestal: o Setor de Manejo Florestal informa que a partir de abril estará realizando vistorias para cobrança das reposições florestais, tanto na cidade quanto no interior, dos alvarás emitidos a partir do ano de 2001. Quem ainda não realizou o plantio das mudas estará sujeito às penalidades previstas em lei. Informações sobre débitos florestais podem ser obtidas pelo telefone da SEMMA.
Limpeza de Terrenos: a SEMMA informa aos proprietários de terrenos na cidade de Venâncio Aires que devem realizar a total limpeza e remoção dos resíduos dos mesmos. A limpeza deve ser realizada através de roçada, sendo proibido o uso de veneno e queimadas. Também não é permitido o corte de árvores que, caso seja necessário, deve ser autorizado previamente pela SEMMA. Terrenos não limpos serão notificados a procederem a limpeza e estão sujeitos à aplicação de multas. Denúncias podem ser feitas ao setor de fiscalização da SEMMA.
Fauna silvestre: a caça, a captura, a manutenção em cativeiro, a venda ou a compra, maus-tratos e quaisquer outras ações sobre a fauna silvestre sem prévia autorização dos órgãos competentes é crime, com punições previstas em lei. Se você tem alguma dúvida sobre esse assunto, entre em contato com a SEMMA. Animais silvestres mantidos em cativeiro ilegalmente podem ser voluntariamente entregues na SEMMA para adequada destinação, ficando o responsável pela entrega isento das sanções da lei, sendo essa a única forma de legalizar a situação.
