29 de out. de 2008

Destinação do bugio


Após contato com Ibama, equipe do projeto Macacos Urbanos de Porto Alegre veio até Venâncio avaliar o animal e acabou recolhendo-o. O animal será encaminhado ao zoológico. Mais uma vez contamos com a ajuda e apoio logístico da Clínica Veterinária Quatro Patas.

23 de out. de 2008

Bugio-ruivo



Esse bugio (Alouatta guariba clamitans) foi capturado por moradores em Linha Herval que evitaram que ele fosse morto por cães. Após, acionaram a Secretaria de Meio Ambiente que foi recolhê-lo. A bióloga e o fiscal ambiental foram até o local e providenciaram a remoção do bugio até a Clínica Quatro Patas que presta atendimento voluntário a animais silvestres em situação de risco. Lá o bugio foi examinado, medicado e passa bem.

O bugio-ruivo apresentava apenas uma mordida superficial na base da cauda e trata-se de um macho adulto, em provavel dispersão.

O bugio (também conhecido por guariba ou barbado) está entre os maiores primatas neotropicais, com comprimento de 30 a 75 cm. Sua pelagem varia de tons ruivos, ruivo acastanhados, castanho e castanho escuro. No caso da subespécie Alouatta guariba clamitans, os machos são vermelho-alaranjados e as fêmeas e jovens são castanho escuros. Ele é famoso por seu grito, que pode ser ouvido em toda a mata, e pela presença de pêlos mais compridos nos lados da face formando uma espécie de barba. O Alouatta guariba é a espécie de bugio que habita a Mata Atlântica, desde o sul da Bahia (subespécie Alouatta guariba guariba) até o Rio Grande do Sul, chegando ao norte da Argentina, na região de Misiones (subespécie Alouatta guariba clamitans). As duas subespécies constam na lista do Ibama como criticamente em perigo e vulnerável, respectivamente. O desmatamento ameaça a sobrevivência dos bugios de diferentes maneiras. A mais evidente é a retirada da vegetação, o que restringe seus ambientes a pequenos fragmentos isolados.

21 de out. de 2008

Impacto local e licenciamento

Impacto ambiental local pode ser definido como a alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas resultante das atividades humanas que afetam, direta ou indiretamente, na sua esfera jurisdicional, as melhores condições de vida, e que não deixa de ter em vista as futuras gerações. Pode-se afirmar, então, que o impacto ambiental local é aquele em que as alterações que venham a ocorrer se restringem aos limites do município e à sua competência legal.

O conceito resulta da observância da legislação ambiental, tendo em vista que as atividades "cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais de um ou mais Municípios" devem ser licenciadas pelo Estado, de acordo com o artigo 5º, III, da Resolução CONAMA n.º 237/1997.

No Rio Grande do Sul, com a aprovação do Código Estadual de Meio Ambiente - Lei Estadual n° 11.520 de 03 de agosto de 2000, que estabelece em seu artigo 69, "caberá aos municípios o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades consideradas como de impacto local, bem como aquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou Convênio". O Estado do Rio Grande do Sul vem promovendo, através da Secretaria Estadual do Meio Ambiente - Sema, o incremento do processo de descentralização do licenciamento ambiental, para aquelas atividades cujo impacto é estritamente local e que estão descritas no Anexo I da Resolução 102/2005 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA), nos seus Anexos II e III, referentes ao manejo florestal, adicionados pela Resolução 110/2005 e pela Resolução 111/2005, bem como aquelas acrescidas relativas ao licenciamento de atividades de mineração descritas pela Resolução 168/2007.

No ano de 2000, houve a publicação da Resolução CONSEMA 04/2000, estabelecendo critérios para o licenciamento ambiental realizado pelos municípios. Em 22 de outubro de 2007, em substituição à Resolução 04/2000, foi publicada a Resolução CONSEMA 167/2007, que dispõe sobre a qualificação dos municípios, atualizando os critérios e as diretrizes para o exercício da competência do licenciamento ambiental das atividades de impacto local, bem como sobre a gestão ambiental compartilhada no Estado.

O licenciamento ambiental não é uma competição entre órgãos, mas sim uma parceria entre todas as esferas integrantes do SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente), constituído pelos Órgãos e Entidades da União, dos Estados do Distrito Federal, dos Territórios, dos Municípios e Fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, que seguem as mesmas regras, os mesmos princípios e as mesmas leis.

Dessa maneira, é necessário que se compreenda que o licenciamento ambiental municipal se, de um lado, vem facilitar e dar agilidade aos empreendimentos e atividades de porte pequeno, de outro, nem sempre poderá intervir em questões maiores, não contempladas na Resolução do Consema 102/2005, sob pena de infringir a legislação ambiental, prejudicando o município, os técnicos e comprometendo a habilitação da própria Secretaria.

O sistema ambiental não é um “bicho-de-sete-cabeças” como pode parecer e tampouco trabalha contra o desenvolvimento da cidade. O planejamento e o cumprimento da legislação visam, tão somente, permitir que a cidade cresça e se desenvolva de uma maneira adequada e saudável para TODOS, e não apenas para quem irá beneficiar-se financeiramente com isso. E, pensando assim e agindo dessa forma, certamente a Secretaria cria divergência com pessoas que não compartilham com essa visão. O que deve ficar claro é que estas medidas não oneram necessariamente o empreendedor, mas exigem adequação dos métodos e responsabilidade dos mesmos. O processo de tomada de consciência dessas responsabilidades é lento e requer uma adaptação da sociedade, isto é, de cada participante desse processo, de cada cidadão, portanto, segundo os interesses comuns e não-imediatos.

De uma maneira geral, há ritos que devem ser seguidos ao encaminhar projetos para licenciamento, seja no Município, seja no Estado, seja na União, que passam por saber o que se quer fazer, o tamanho que isso terá (porte), o potencial poluidor, o que será preciso fazer para que o empreendimento ocorra e os requisitos mínimos para tal. A partir daí inicia-se um processo, que tem esse nome justamente porque ocorre de maneira gradual, pois vai exigir ajustes, avaliações, complementações, até que se chegue a um denominador comum, dentro da lei e da técnica, tornando viável o que o empreendedor quer com o que é possível licenciar.

O trabalho de uma secretaria como a do meio ambiente não é dos mais fáceis. Ter que lidar com pessoas de todos os tipos, intenções, nem sempre das mais preparadas ou educadas e, ainda assim, manter a postura e profissionalismo, competência e coesão, exigem profissionais bem preparados e conhecedores de suas funções e responsabilidades legais – por sorte, isso é o que temos na Secretaria de Meio Ambiente de Venâncio Aires.

Equipe da Semma

16 de out. de 2008

Morcegos





Morceguinhos encontrados na cidade. Eles alimentam-se de frutos, como pode-se ver nas fotos.

11 de out. de 2008

Dona Semma



Aqui na Semma não discutimos a importância de respeitar as diferenças ou a diversidade, não discutimos a importância do respeito, nem da amizade, não discutimos como seria bom se as amizades fossem sinceras e as pessoas verdadeiras, também não discutimos sobre parceria, companheirismo e atitude, apenas colocamos tudo isso em prática... sem dizer nada.

10 de out. de 2008

Gambá



Todos gostam da primavera, mas é, infelizmente, nessa época, que a maioria dos casos de animais silvestres machucados e órfãos chegam à Secretaria. Isso se deve a um aumento da atividade dos animais com a volta do calor, maior volume de alimento e maior atividade reprodutiva, sendo que grande parte dos atendimentos feitos pela Semma são a filhotes.

Hoje socorremos um gambá-de-orelha-branca. Com ajuda do veterinário Luciano Frozza, o animal está sendo cuidado e reabilitado. Caso resista aos ferimentos, provavelmente causados por uma paulado ou atropelamento, será liberado no ambiente natural.







Serelepe da Sanga da Areia